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O que fazer quando seu imóvel foi invadido?

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O que fazer quando seu imóvel foi invadido?

O que fazer quando seu imóvel foi invadido?

Se o intruso está apenas tentando ocupar o bem, estando o possuidor legítimo ainda na posse, nós temos a hipótese de se apresentar a ação de manutenção da posse, na qual o autor busca justamente ser mantido no imóvel. Já se o atacante conseguiu tomar posse do imóvel, a ação correta é a ação de reintegração da posse.

Qual a pena por invasão de propriedade?

Conforme o texto, a pena para quem entrar ou permanecer em casa alheia clandestinamente ou contra a vontade expressa ou tácita do morador passa a ser de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa. Atualmente, é de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

Como reivindicar posse?

A primeira é através da AÇÃO POSSESSÓRIA: que se baseia numa situação de fato, cabendo-lhe provar que estava na posse direta do imóvel que lhe foi arrebatado. E a segunda é pela AÇÃO REIVINDICATÓRIA: que é baseada na propriedade, cabendo provar, através de certidão do registro de imóveis que é o proprietário do imóvel.

Posso comprovar que o imóvel foi invadido com menos de 1 ano e 1 dia?

  • Se conseguir comprovar que o imóvel foi invadido com menos de 1 ano e 1 dia entre com uma AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR para demolir o imóvel que está ´sendo construido.

Posso comprar um terreno que foi invadido?

  • Tenho um terreno que foi invadido. O que fazer? Bom dia! Meu pai comprou um terreno a muitos anos atraz (40 anos), com toda documentação. Meu pai já faleceu e o terreno ficou de herança para os filhos.

Qual o receio do investidor em imóveis?

  • Todo investidor em imóveis tem o mesmo receio: ver a sua propriedade ser invadida. Não é nada fora do comum que imóveis inabitados, a qual muitas vezes é a situação daqueles adquiridos como investimento, sejam invadidos por pessoas na tentativa de tirar alguma vantagem com a ocupação.

Qual a ação ideal para o proprietário de um imóvel?

  • Esse tipo de ação é a ideal para o proprietário que, nunca tendo concretizado a posse sobre um imóvel, necessite ingressar com uma ação para obter o direito de gozar, fruir e dispor do seu bem, que esteja em posse de outro.

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