Como tirar um inquilino que não paga?
Como tirar um inquilino que não paga?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.
Como tirar inquilino que não paga aluguel sem contrato?
Neste artigo vamos falar sobre os 4 passos para tomar providencias para resolver o problema de não receber aluguel.
- 1-Tente conversar com o inquilino. Antes de tudo, tenha uma conversa com o seu inquilino. ...
- 2-Formalize a cobrança do aluguel. ...
- 3-Entre com a ação para despejar o inquilino. ...
- 4- Pedido de Liminar.
O que fazer quando o inquilino abandona o imóvel?
- O que o fazer quando o inquilino abandona o imóvel e deixa móveis no local? Quando isso ocorre, o Advogado responsável pela ação de despejo deve pedir ao juiz que os móveis e utensílios deixados no imóvel sejam removidos e encaminhados para um depositário judicial, que tomará conta dos itens. Você tem mais alguma dúvida sobre esse assunto?
Por que você não deve coagir o inquilino?
- Por isso, tudo o que você não deve fazer é coagir o inquilino que não quer sair do imóvel por meio de mensagens, e-mails, telefonemas, recados, etc. Da mesma forma, o proprietário só pode entrar no imóvel com a autorização do inquilino. Mesmo após o término do contrato.
Qual a garantia do inquilino?
- Mas apesar do inquilino, inadimplente ou não, contar com a garantia de seus direitos, você também tem o apoio da lei. Basta fazer tudo direitinho para não se arrepender depois. Para nada dar errado, primeiramente fique a par da Lei do Inquilinato. É através dela que você fica sabendo o que pode e o que não pode ser feito.
Qual o prazo de devolução do imóvel?
- Importante, nessa notificação, detalhar bem o pedido de devolução, descrevendo o que foi acordado e o tempo em que o usuário reside no imóvel e quando deveria ter saído. pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.