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O que devo fazer se a empresa não pagar a licença maternidade?

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O que devo fazer se a empresa não pagar a licença maternidade?

O que devo fazer se a empresa não pagar a licença maternidade?

Falta de pagamento do salário maternidade é motivo para rescisão indireta por justa falta. ... Já o decreto-lei nº 368 estabelece que o atraso contumaz ou a sonegação de salários devidos caracteriza mora ensejadora da resilição contratual.

Qual o valor do salário-maternidade 2020?

segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo, que hoje é de R$1.100. demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, em período não superior a quinze meses.

Quem paga a licença-maternidade?

  • Quem paga a licença-maternidade: a empresa ou o INSS? A licença-maternidade é um benefício garantido às gestantes e aos adotantes que contribuem para a Previdência Social, que permite o afastamento do trabalho por 120 dias, sem prejuízo da remuneração.

Quanto tempo o governo prorroga licença-maternidade?

  • O programa de participação não obrigatória do governo prorroga a licença-maternidade em 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento sem prejuízo do salário. Esse período de seis meses é, inclusive, o recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que é a entidade responsável pelo programa Empresa Cidadã desde 2009.

Qual a licença de Proteção à maternidade?

  • Trata-se de uma licença que surgiu ainda em 1943, quando dava à mulher o direito de se afastar do trabalho por quatro semanas antes do parto. Ela poderia, ainda, ficar fora por mais oito semanas após a chegada de seu bebê. Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a proteção à maternidade passou a ser considerada um direito social.

Como garantir a licença após o parto?

  • Assim sendo, é necessário o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para que seja garantida a licença após o parto e a estabilidade no emprego. Vale destacar que esse também um direito das trabalhadoras autônomas e empresárias, desde que contribuam como tal para o INSS.

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