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Que horas começa a contar o adicional noturno?

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Que horas começa a contar o adicional noturno?

Que horas começa a contar o adicional noturno?

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Como calcular o adicional noturno na jornada 12x36?

Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.

Como calcular adicional noturno 6x1?

Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).

Como fazer horário noturno?

É importante que os profissionais de RH saibam fazer o cálculo da hora noturna, já que ela tem um valor diferente da convencional. Por isso, basta realizar o seguinte cálculo: A quantidade de horas trabalhadas pelo colaborador noturno devem ser divididas por 52,5; Multiplique o número obtido por 60.

Como é o pagamento do adicional noturno?

  • O pagamento do adicional noturno já vem integrado na remuneração mensal do trabalhador, ele não é feito à parte. Então na folha de pagamento já consta o salário base somado ao adicional noturno. Vale ressaltar que ele impacta diretamente nos valores de pagamentos como férias, 13° Salário e FGTS.

Qual a alíquota mínima do adicional noturno?

  • Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

Como calcular o adicional noturno?

  • Para fazer o cálculo, basta lembrar que o adicional noturno é referente a 20% da hora trabalhada nas cidades e 25% no horário rural. Assim, não existe uma única fórmula para fazer o cálculo. Porém, é possível exemplificar com uma demonstração prática, acompanhe. Imagine um vigilante que receba como salário base R$ 1300,00.

Quais os horários de adicional noturno?

  • A CLT dispõe horários diferentes de adicional noturno para 2 categorias. São elas: Para as atividades urbanas, o adicional noturno se caracteriza para trabalho realizado entre as 22h às 5h do dia seguinte. As atividades rurais, são divididas em duas subcategorias, para trabalho executado na lavoura e na pecuária.

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