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Qual é o recurso cabível quando o recurso especial e inadmitido?

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Qual é o recurso cabível quando o recurso especial e inadmitido?

Qual é o recurso cabível quando o recurso especial e inadmitido?

O atual CPC prevê Agravo Interno ou Agravo em RE ou REsp contra a decisão que inadmitir o RE ou REsp, a depender do conteúdo da decisão. A recorribilidade da decisão que inadmitir o RE ou REsp, contudo, sofreu grandes alterações no CPC/2015.

Qual o recurso cabível contra decisão monocrática do ministro do STJ que nega seguimento ao recurso especial?

agravo DECISAO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL.... O agravo chamado interno é o recurso cabível contra decisão singular do relator que nega provimento a recurso especial. …

Qual a admissibilidade do Recurso Especial ou extraordinário?

  • Oferecidas as contrarrazões ou findo o prazo, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem procederá o juízo provisório de admissibilidade, de acordo com o art. 1.030, V, do CPC. Caso o juízo de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário seja negativo, cabe a interposição de agravo.

Como é possível que o recurso seja inadmitido no julgamento de recurso repetitivo?

  • Também é possível, pela alínea b, que o recurso seja prontamente inadmitido sempre que o acórdão recorrido esteja em conformidade com entendimento do STF ou do STJ, no julgamento de recursos repetitivos (aqui podemos incluir também o julgamento de recurso especial interposto contra decisão de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva [i] ).

Quais são os obstáculos para o recurso extraordinário ou especial?

  • São inúmeros os obstáculos [1], sejam eles processuais ou materiais, para que o Recurso Extraordinário e/ou Especial seja, assim, conhecido e julgado pelos Tribunais Superiores. Um desses obstáculos, e que aqui se discorre, é, então, processual e trata exatamente do recurso cabível contra a decisão que inadmite o RE e/ou REsp.

Qual o prazo para interposição de Recurso Extraordinário?

  • Diante da interposição de recurso especial ou extraordinário perante o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal local, a parte contrária, após intimada, terá o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.030, caput, do CPC, para oferecer contrarrazões.

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