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O que fazer quando perde o VEM Trabalhador?

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O que fazer quando perde o VEM Trabalhador?

O que fazer quando perde o VEM Trabalhador?

O usuário ou o RH/Departamento Pessoal de sua empresa poderá solicitar o bloqueio pelo serviço de WhatsApp, telefone (81) 3320-2001, pelo APP do Cittamobi, através do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente no telefone (81) 3125-7858 de segunda a sábado no horário das 7h às 17h ou ainda se dirigir ao Posto de ...

Como solicitar 2 via do VEM Trabalhador?

A 2ª via pode ser adquirida após 72 horas do registro de cancelamento, pela Central de Atendimento 156. Após esse prazo, dirija-se a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h) e apresente um documento oficial com foto*.

Qual o valor da 2 via do cartão VEM Trabalhador?

O custo da 2ª via é de 08 (oito) vezes o valor da tarifa base do município de São José dos Pinhais. Atualmente o valor é de R$15,00 (valor promocional). 06 – Como adquirir créditos para o cartão VEM Vale Transporte?

Qual o valor do VEM Trabalhador?

Sim, o custo do cartão é de R$ 4,00, podendo ser adquirido nos caixas de atendimento do Posto de Atendimento do VEM da Soledade, bem como, nas máquinas de autoatendimento do Posto do VEM e nas Estações de BRT e nesse caso, o valor mínimo será de R$ 10,00, onde será debitado o valor de R$ 4,00 da taxa da aquisição do ...

Quantas vezes por dia pode usar o VEM Trabalhador?

Sim, pois é um cartão que não está vinculado a qualquer benefício social, por isso não tem restrição de uso. Podendo ser usado quantas vezes forem necessárias até o limite do saldo de crédito existente no mesmo, inclusive por mais de uma pessoa na mesma viagem.

Tem como saber o saldo do VEM Trabalhador?

O saldo pode ser acompanhado nos validadores dos ônibus ou nos validadores do Posto de Atendimento do Vem na Rua da Soledade, 259 – Boa Vista.

Como tirar 2 via do VEM Estudantil?

Caso seja o cartão passe legal estudantil basta levar CPF, declaração de matrícula atualizada ou carteira de estudante e a taxa de R$ 12,00. Se for o cartão passe legal cidadão é só levar CPF e a taxa de R$ 12,00.

Quanto custa a segunda via do VEM Estudante?

O valor da 2ª via é R$ 9,00.

Como saber o número do meu cartão VEM Trabalhador?

Saiba como identificar o número do Bilhete Único de forma simples...

  1. Em cartões anônimos a mesma informação é encontrada no verso.
  2. Em cartões cadastrados, os dígitos do seu Bilhete Único ficam na frente, abaixo do número do seu documento e ao lado da sua foto.

Como saber o número do VEM Trabalhador?

Para obter o VEM Trabalhador, basta fazer seu cadastro e solicitar os cartões em nosso site e retirá-los na DCOM-Divisão de Comercialização do GRCTM , situado na Av. Caxangá 2.200, Parque de Exposição de Animais, por trás do Banco do Brasil, das 8h às 16h de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Como descontar o dia não trabalhado durante a semana?

  • Além de descontar o dia não trabalhado durante a semana, as empresas também podem descontar a falta do descanso semanal remunerado, independentemente da ausência acontecer na segunda, na sexta ou em outro dia da semana. O que fazer quando o funcionário falta no trabalho?

Como entrar em acordo com o trabalhador?

  • Porém, o ideal é sempre tentar entrar em acordo com o trabalhador, buscando uma opção que satisfaça as duas partes. Uma questão importante é que o parcelamento previsto pela reforma trabalhista — até 3 períodos, sendo um de pelo menos 14 dias e os demais com 5 dias cada, no mínimo —, não é aplicável nesses casos.

O que fazer quando o funcionário falta no trabalho?

  • O que fazer quando o funcionário falta no trabalho? Além do desconto de horas negativas na folha de pagamento, a falta no trabalho também pode resultar em punição para o funcionário. A legislação prevê que aconteçam desde advertências e suspensões até a demissão por justa causa, a depender da reincidência ou gravidade da situação.

Por que o trabalhador pede demissão?

  • Mas para que o trabalhador que pede demissão tenha direito a um “acerto”, a lei exige que ele não surpreenda o patrão com a demissão. É necessário que avise, com antecedência mínima de 30 dias, que pretende se desligar e que cumprirá o período de aviso prévio. O que mais se vê na prática é o trabalhador pedir demissão e sair imediatamente.

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