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O que fazer quando perder o prazo de embargos à execução?

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O que fazer quando perder o prazo de embargos à execução?

O que fazer quando perder o prazo de embargos à execução?

730 do CPC que, se a Fazenda não opuser embargos no prazo legal, “o juiz requisitará o pagamento ao Tribunal competente”.

O que pode alegar nos embargos à Execução?

Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II – penhora incorreta ou avaliação errônea; ... Cuidou também o legislador no parágrafo primeiro da penhora incorreta, bem como do erro de avaliação.

Quais são os requisitos para a concessão do efeito suspensivo nos embargos à execução?

Segundo a relatora, três são os requisitos para que o julgador atribua efeito suspensivo aos embargos à execução: o requerimento do embargante; o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ...

Qual o prazo para oposição dos embargos à execução?

  • Prazo para oposição dos embargos à execução: terá os devedores 15 dias úteis para oposição dos embargos à execução. Não se pode olvidar quanto ao prazo dos embargos à execução que: a) Não poderá ser computado o prazo em dobro, uma vez que a natureza dos embargos à execução é de ação autônoma e não de defesa.

Qual a ausência de embargos à execução?

  • A ausência de oposição de embargos à execução não acarreta preclusão, menos ainda os efeitos da coisa julgada.

Quais são os requisitos da petição de embargos à execução?

  • Em concordância com o já exposto, os embargos à execução assumem forma de ação de conhecimento, então devem estar sujeitos aos requisitos da petição inicial, dispostos nos arts. 3. Isto significa que a petição de embargos à execução deve conter o valor da causa e deve comprovar o recolhimento das custas.

Qual o prazo inicial de contagem dos embargos?

  • Quanto ao termo inicial de contagem desse prazo, isso dependerá da situação que se mostrar. Mas, como regra geral, os embargos deverão ser opostos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da juntada do mandado de citação/penhora/avaliação nos autos, sempre atendendo a regra do art. 231.

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