Em qual princípio se funda a litispendência?

Em qual princípio se funda a litispendência?
A definição está no art. 337, §§1º a 4º, do CPC, que prevê a ocorrência de litispendência quando se propõe ação processual ao mesmo tempo em que outra ação, idêntica, está em curso, enquanto que a coisa julgada ocorre quando se propõe ação que já foi julgada anteriormente.
Quais os Artigos que tratam da litispendência?
- No CPP os artigos que tratam da litispendência são os 95, II, 1. Saiba mais sobre o Código Penal Brasileiro aqui no blog da Aurum. O cumprimento de sentença é o procedimento pelo qual o vencedor exige do vencido as providências necessárias para tornar a ordem judicial efetiva.
Como deve ser feita a alegação de litispendência?
- A princípio, a existência de litispendência deve ser apontada pelo próprio réu, conforme disposto no artigo 337, VI, do Novo CPC. Essa alegação deve ser feita ainda antes de se discutir o mérito da ação ajuizada pelo autor. Afinal, é do interesse do réu fazer a alegação, uma vez que ele já está respondendo a um processo idêntico.
Qual a finalidade da extinção da litispendência?
- A esta arguição dá-se o nome de Exceção de litispendência, que tem a mesma finalidade que a prevista pelo Código de Processo Civil: a extinção do processo sem resolução de mérito. No CPP os artigos que tratam da litispendência são os 95, II, 1. Saiba mais sobre o Código Penal Brasileiro aqui no blog da Aurum.
Qual a diferença entre a litispendência e a coisa julgada?
- A litispendência e a coisa julgada, não obstante estarem previstas em dois incisos diferentes do art. 337 (incisos VI e VII, respectivamente), merecem tratamento conjunto. É que, em rigor, ambas representam o mesmo fenômeno e a mesma consequência jurídica só que em momentos diferentes.