adplus-dvertising

Como recorrer Salário-maternidade indeferido?

Índice

Como recorrer Salário-maternidade indeferido?

Como recorrer Salário-maternidade indeferido?

A solicitação de recurso deve ser feita diretamente pela Central de Teleatendimento 135 ou pelo site e aplicativo do INSS, dentro do prazo de até 30 dias após o aviso de indeferimento. Quando se tem o benefício negado e o recurso administrativo não funciona, o seu direito ainda pode ser obtido pela justiça.

Quando o salário-maternidade da indeferido?

Isso significa que o INSS negou a solicitação do benefício. Quando isso acontece você tem a opção de recorrer para junta de recursos ou entrar com uma ação judicial.

Porque o salário-maternidade vem negado?

Em situações como essa, a emprega se vê obrigada a ajuizar demanda trabalhista contra a empresa. Ademais, o benefício pode ser negado também no caso de a contribuinte não respeitar os requisitos necessários, como o prazo de carência de 10 meses para as contribuintes na modalidade individual, facultativo ou especial.

Quando o salário-maternidade da concluída?

CONCLUÍDA: a análise foi concluída e esta conclusão pode ser duas situações: benefício concedido ou benefício indeferido (negado). Vc deve aguardar para que seja feita a análise dos documentos que comprovam o seu direito, o prazo é de 30 dias!

Como recorrer ao benefício indeferido?

Você deve usar o formulário para a junta de recurso da previdência social. Embora seja possível usar a internet recorrer da decisão do INSS, ligue no 135 e agende a entrega do seu recurso em uma agência do INSS. No entanto você terá 30 dias de prazo para recorrer.

O que fazer quando o INSS da indeferido?

O pedido deve ser feito em até 30 dias após o indeferimento, e novos exames e laudos devem ser apresentados para reforçar a comprovação da incapacidade. Se mesmo assim não adiantar, outra alternativa é entrar com um recurso de benefício por incapacidade, que é um mecanismo administrativo junto ao INSS.

Qual é o salário maternidade?

  • O salário maternidade é um benefício previdenciário que busca assegurar à gestante os meios indispensáveis de subsistência por motivo de desemprego involuntário, buscando assegurar a proteção constitucional à maternidade prevista nos Arts. 7º, XVIII e 201, II da Constituição Federal, tal como disposto no princípio basilar da Previdência:

Qual a sistemática de pagamento do salário-maternidade?

  • Portanto, a sistemática de pagamento do salário-maternidade à empregada registrada é a seguinte: o INSS restitui o empregador. O Empregador deve, inclusive, recolher a contribuição previdenciária devida da gestante, pois incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Como é garantido o direito ao salário-maternidade?

  • Também é garantido aos casais heterossexuais e homoafetivos o direito ao salário-maternidade se adotarem criança de 0 a 12 anos de idade, desde que cumpram os requisitos exigidos para a concessão do benefício (qualidade de segurado e carência, quando exigida). No entanto, apenas um dos cônjuges/companheiros terá direito ao benefício.

Quando o salário-maternidade é cessado?

  • Quando o salário-maternidade é cessado? O benefício será pago, em regra, por 120 dias, podendo ser prorrogado por mais duas semanas, mediante atestado médico específico. Para os casos de aborto não criminoso, comprovado por meio de atestado médico, a gestante terá direito ao salário-maternidade pelo prazo de duas semanas (14 dias).

Postagens relacionadas: