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O que fazer com Vale Transporte acumulado?

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O que fazer com Vale Transporte acumulado?

O que fazer com Vale Transporte acumulado?

Se a empresa optar por depositar o mesmo valor todo mês sem verificar o saldo disponível incorre em gastos desnecessários, além do que, os saldos têm prazo de validade e passados entre 6 meses e 1 ano, sem utilização, tudo pode ser revertido automaticamente para as concessionárias de transporte.

O que acontece quando o funcionário não usa todo o Vale Transporte dentro do mês?

Se existirem vales não utilizados em um determinado mês, a empresa não está obrigada a depositar o valor integral do vale no mês seguinte. Nesse caso, a melhor solução é fazer a compensação, depositando o valor proporcional à utilização mensal do empregado, descontando o valor que não foi utilizado.

O que acontece se eu não usar o Vale Transporte?

Segundo a Lei, o funcionário não tem direito a devolução dos valores de vale transporte não utilizados. Um recurso nesse sentido já foi analisado pela 10ª Turma do TRT de Minas que determinou que, segundo o Decreto 9.5247/87, não utilizar o transporte público não dá direito à compensação dos valores.

Como tirar o dinheiro do cartão Vale Transporte?

Como recuperar o saldo se você cadastrou o CPF no bilhete

  1. Bloqueie o cartão. Se você mora na cidade de São Paulo (SP), entre no site da SPTrans ou ligue no telefone 156. ...
  2. Peça o resgate do dinheiro. Vá à sede da SPTrans se você mora em São Paulo ou à central de transportes da sua cidade e faça o resgate do saldo.

Tem como usar vale-transporte para outros fins?

Conforme a lei do vale-transporte, o benefício só pode ser usado para o fim a que se destina: deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Porém, não é incomum que alguns funcionários utilizem o benefício para outros fins ou estendam o vale a terceiros.

Pode receber o vale transporte em dinheiro?

Este benefício não pode ser pago em dinheiro, pois, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte : “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”

Quem não tem direito ao vale-transporte?

  • Quem não tem direito ao vale-transporte? A lei do vale-transporte deixa claro que quando o profissional não utiliza transporte coletivo para se deslocar da residência para o trabalho e vice-versa, a empresa não é obrigada a concedê-lo.

Como funciona o vale transporte?

  • Em 1985, a Lei 7.418 instituiu o vale transporte como um adiantamento feito pelo empregador ao empregado. Seu objetivo é que o trabalhador possa custear seus gastos com o deslocamento até a empresa, por meio do sistema de transporte público.

Qual a responsabilidade do vale-transporte?

  • O vale-transporte torna essa despesa uma responsabilidade do empregador, que deve arcar com o pagamento desse provento segundo determinação da legislação brasileira. Como antes a concessão do benefício era facultativa, ainda restam muitas dúvidas sobre o assunto.

Quando foi instituído o vale-transporte?

  • O vale-transporte foi instituído no Brasil através da Lei n.º 7.4, mas foi apenas com a alteração da Lei n.º 7.6 que ele se tornou obrigatório. Ambas são responsáveis por regulamentar a concessão do benefício e suas características. O uso do vale-transporte é exclusivo para o transporte público.

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