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Pode ser descontado vale-alimentação da rescisão?

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Pode ser descontado vale-alimentação da rescisão?

Pode ser descontado vale-alimentação da rescisão?

A diferença é o cumprimento do aviso prévio. Se ele for realizado, é proibido fazer o desconto do vale-transporte na rescisão, porque o profissional comparecerá à empresa por mais 30 dias. Por outro lado, se não houver o cumprimento desse período, o desconto pode ser realizado. ... A quantia equivale ao desconto de 6%.

Como tirar o dinheiro do cartão Vale-transporte?

Como recuperar o saldo se você cadastrou o CPF no bilhete

  1. Bloqueie o cartão. Se você mora na cidade de São Paulo (SP), entre no site da SPTrans ou ligue no telefone 156. ...
  2. Peça o resgate do dinheiro. Vá à sede da SPTrans se você mora em São Paulo ou à central de transportes da sua cidade e faça o resgate do saldo.

Qual o percentual de desconto do vale-alimentação?

A porcentagem de desconto em folha de pagamento é de até 20%, assim como o vale-refeição, sendo feito o mesmo cálculo. Veja o exemplo, a seguir! Considerando que o valor diário do vale-alimentação é de R$24,00 e a jornada de trabalho mensal seja de 26 dias, de segunda a sábado, você deve multiplicar um pelo outro.

Como o trabalhador deve devolver o saldo de vales?

  • Em contrapartida, o trabalhador deve devolver o saldo de vales que não será utilizado, visto que o único propósito desse benefício é garantir o deslocamento para o local de trabalho, algo que não irá mais ocorrer.

Qual a regra para o vale-alimentação?

  • Já em relação ao vale-refeição e ao vale-alimentação, não há regras estabelecidas que permitam ao trabalhador ter acesso aos valores. Ou seja, se alguém for demitido no dia 20 e não tiver gastado os valores correspondentes aos dias anteriores, a empresa pode exigir que seja devolvido todo o saldo existente no cartão.

Quais são os descontos na cobrança de saldo devedor?

  • Para os ministros, embora a CLT limite os descontos, no ato de rescisão, ao valor do salário do mês, não se trata de desconto rescisório, mas de cobrança judicial de saldo devedor. O relator foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Contratado em julho de 1989, o carteiro foi demitido, por justa causa, em outubro de 1996.

Será que a empresa poderá demitir o empregado?

  • Não havendo justo motivo, a empresa não poderá demitir o empregado, sob pena de ser condenada a reintegrá-lo por força de determinação judicial.

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