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O que acontece quando o comprador não transfere o imóvel?

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O que acontece quando o comprador não transfere o imóvel?

O que acontece quando o comprador não transfere o imóvel?

O comprador por não ter a propriedade do imóvel registrada fica exposto à perda de seu imóvel, pois poderá o vendedor negociar o imóvel para terceiros, visto que ele é ainda o real proprietário perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Quem deve pagar a transferência do imóvel?

A taxa de transferência do imóvel, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é paga pelo comprador do imóvel.

Quem não registra não é dono?

O Supremo Tribunal Federal já decidiu de fato, quem não registra não é dono. O Código Civil brasileiro (CCB) dispõe, em seu art. 1.227, que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts.

Por que o vendedor não transferiu o imóvel para o seu nome?

  • Como um outro exemplo de um risco que o vendedor corre, podemos citar o pagamento dos tributos inerentes ao imóvel. É de responsabilidade do proprietário o seu pagamento, portanto, se houver a inadimplência o nome do vendedor que será negativado. 3 O que fazer se o comprador não transferiu o imóvel para o seu nome?

Como transferir impostos para nome do comprador?

  • Para resolver tais riscos o vendedor pode: Transferir os impostos e contas do imóvel para nome do comprador: procure saber quais sãos os documentos necessários para fazer a transferência.

Como proceder para a transferência definitiva do nome do novo proprietário?

  • Somente a transferência definitiva para o nome do novo proprietário extingue permanentemente o risco de dano, por isso, se o impasse perdurar, reúna todas provas documentais e procure um advogado especialista para que o comprador seja acionado judicialmente.

Como fazer o contrato de compra e venda no Cartório de imóveis?

  • Faça e Registre o contrato ou escritura pública de compra e venda do imóvel no cartório de Registro de Imóveis: não deixe somente na palavra, formalize a transação através de um contrato e faça a averbação do documento na matrícula do imóvel no cartório.

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