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Estou em atraso com o MEI?

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Estou em atraso com o MEI?

Estou em atraso com o MEI?

Como regularizar o MEI em atraso

  1. Solicite o parcelamento da dívida.
  2. Faça o parcelamento da dívida.
  3. Evite a inadimplência.

Como regularizar as parcelas do MEI?

Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no portal do Simples Nacional. O débito pode ser parcelado. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou iOS.

Como emitir guia MEI para Pagamento?

Como emitir o DAS-MEI?

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Selecione a opção “Boleto para impressão” ou “Pagamento Online”;
  3. Informe o CNPJ e digite o código de segurança;
  4. Selecione a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”;
  5. Escolha o ano-calendário para o qual deseja emitir a guia;

Onde ir para regularizar o MEI?

A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.

Como parcelar um MEI atrasado?

  • MEI atrasado: como parcelar? Se houverem muitos débitos atrasados, é possível ainda parcelar todos eles, regularizando assim sua situação. Vale lembrar que, ao efetivar o parcelamento, você terá que pagar a parcela do acordo realizado mais a guia do mês do DAS todo dia 20.

Qual o valor do das do MEI?

  • Ele é uma maneira da Receita Federal de facilitar o recolhimento de impostos do MEI através de uma cobrança única e mensal. O valor do DAS corresponde a 5% do salário mínimo atual, mais uma taxa que varia dependendo da área da atividade, seja comercial, de serviços e/ou indústria.

Qual a isenção do MEI?

  • O MEI tem isenção de tributos federais e apenas os tributos estadual e municipal são cobrados (ICMS ou ISS), além da previdência social. O percentual da previdência é de 11% do salário-mínimo e, sem seu pagamento, o contribuinte perde os benefícios da aposentadoria, afastamento por doença e licença maternidade.

Quais as regras para o Mei inadimplente?

  • ORIENTAÇÕES PARA O MEI INADIMPLENTE O MEI não terá direito à cobertu- ra previdenciária até a regulariza- ção dos débitos mensais. O débi- to é exclusiva- mente previden- ciário, mas a Previdência Social não realiza par- celamentos desses recolhimentos atrasados.

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