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O que é necessário para dar entrada no auxílio doença?

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O que é necessário para dar entrada no auxílio doença?

O que é necessário para dar entrada no auxílio doença?

COMO RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA | AUXÍLIO-DOENÇA AGENDAMENTO Há três formas: você deve preencher um requerimento e agendar a perícia médica pelo site: meu.inss.gov.br, através do aplicativo ou pelo telefone 135. É nessa consulta que o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o benefício.

Quanto recebe o auxílio doença?

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4708/20, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100, atualmente), se a perícia médica não for realizada em 60 dias.

O que fazer quando o INSS nega o benefício?

O INSS tem o prazo de 85 dias para julgar o recurso, porém se ele ultrapassar este prazo você tem 3 caminhos:

  1. Fazer reclamação na ouvidoria.
  2. Impetrar mandado de segurança.
  3. Ajuizar ação para que um juiz analise seu pedido, com nova perícia realizada por um perito judicial.

Quais são os documentos necessários para perícia do INSS?

Número do CPF; Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);

Quem pode dar entrada no auxílio doença?

Quem tem direito ao auxílio-doença? Todo e qualquer funcionário que possua vínculo empregatício com uma empresa ou que seja segurado no INSS. Sendo assim, autônomos, MEI ou qualquer outro cidadão que pague o INSS mensalmente tem direito a solicitar o benefício em caso de necessidade.

Quanto tempo tenho para dar entrada no INSS?

Para ter direito a receber o auxílio, o funcionário precisa ter tempo de carência perante à Previdência. Em outras palavras, é preciso pagar no mínimo 12 meses de INSS para conseguir o benefício quando for necessário.

Como o INSS negar a concessão do auxílio-doença?

  • Em geral, o motivo do INSS negar a concessão do auxílio-doença é porque constatou que aquele segurado não preencheu cumulativamente os requisitos obrigatórios (carência, qualidade de segurado e / ou incapacidade para o trabalho).

Qual é o auxílio-doença?

  • O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é destinado a todas as classes de segurados do RGPS que, cumprindo a carência, restarem incapacitados para o trabalho ou atividade habitual de maneira temporária, por mais de 15 dias consecutivos, em razão da ocorrência de moléstia relacionada ou não com o labor.

Como conseguir o benefício negado pelo INSS?

  • É por isso que a via judicial é uma boa opção para conseguir o benefício negado pelo INSS, já que o médico indicado pelo juiz tem que ser um especialista. Além disso, auxílio-doença e, em especial, a posentadoria por invalidez costumam oferecer um custo elevado para a previdência.

Qual o período de carência para o benefício auxílio doença?

  • Questão interessante se forma em torno do período de carência para a concessão do benefício auxílio doença, qual seja: trabalhador segurado da Previdência Social por período inferior a 12 meses que é acometido de doença que necessite de afastamento superior a 15 dias.

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