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O que pode ser penhorado?

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O que pode ser penhorado?

O que pode ser penhorado?

Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.

Como evitar a penhora de bens?

  • Após a penhora são apreendidos os documentos do carro, que pode ser removido e transportado para uma esquadra ou parque público. Se lhe foi de todo impossível pagar a dívida e está a ser alvo de uma penhora de bens, há formas de evitar que a situação fique ainda mais grave. A mais óbvia, e caso seja possível, será pagar voluntariamente.

Quando são feitas as penhoras?

  • As penhoras podem ser feitas por um credor privado, pessoa singular ou coletiva, no âmbito de um processo executivo. Quando são feitas pelo Estado, nomeadamente para pagamento de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, integram um processo de execução fiscal .

Quando termina o processo de penhora?

  • Se, três meses depois de ser iniciada a penhora, não forem encontrados bens penhoráveis, o processo de execução termina. Esta é uma forma de evitar que os processos se prolonguem em tribunal durante vários anos. O credor pode também saber, através do Procedimento Extrajudicial Pré-executivo (Pepex), qual a possibilidade de recuperar o seu crédito.

Como é feita a penhora de vencimento?

  • A penhora de vencimento é comunicada à entidade patronal, que passa a descontar o montante determinado ao salário, transferindo esse valor para a conta bancária que está à ordem do agente de execução. É efetuada através de um auto, em que é feita a relação dos bens que a integram.

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