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Quando a qualificação do réu é desconhecida?

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Quando a qualificação do réu é desconhecida?

Quando a qualificação do réu é desconhecida?

A qualificação pode ser feita assim: “FULANO DE TAL, qualificações desconhecidas, residente e domiciliado Rua tal”. Caso queira fundamentar mais, pode-se explicar que o CPC permite até que se demande contra réu desconhecido ou incerto (art. 231, I), ou então citar uma doutrina.

Quando o endereço do réu é desconhecido?

Caso o réu não seja localizado, a convocação ocorrerá via edital. Atualmente o artigo 256 do Código de Processo Civil prevê que o réu pode ser convocado para ação judicial via edital quando a identidade dele é desconhecida ou incerta ou seu endereço é ignorado, além de casos expressos em outras leis.

Qual a qualificação do autor e do réu?

  • Nesse diapasão, ao que tange a qualificação do Autor e do Réu, além do " nome, estado civil, profissão e domicílio", já normalmente exigidos, informações como: "número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, existência de União Estável, bem como, o Endereço Eletrônico (e-mail) de ambos", passaram a serem exigidas também. E é aí que está o "problema"!

Qual a informação necessária para identificar o réu?

  • Nele, encontramos as informações necessárias para identificar o réu perante o Poder Judiciário: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu

Será que o autor não tem conhecimento do endereço do réu?

  • Meus queridos jusbrasileiros, muitas vezes o autor, por não ter conhecimento do endereço em que o réu pode ser encontrado, depara-se com dificuldades para que a citação seja feita. Será que, neste caso, o juiz está obrigado a ordenar a realização, a requerimento do autor, de diligências para identificação do endereço do réu?

Será que o juiz está obrigado a ordenar o endereço do réu?

  • Será que, neste caso, o juiz está obrigado a ordenar a realização, a requerimento do autor, de diligências para identificação do endereço do réu? A resposta é simples: há, sim, obrigação do juiz.

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