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Quando não tem a qualificação do réu?

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Quando não tem a qualificação do réu?

Quando não tem a qualificação do réu?

Como fazer a citação sem saber a qualificação dos réus? Assim, diante de situações devidamente comprovadas que inviabilizem a qualificação dos réus, pode o autor requerer a citação por edital (Art. 256, I do CPC/15) ou diligência por oficial de justiça, para identificação dos réus para inclusão no polo passivo.

O que fazer quando o autor não possui todos os dados relativos a qualificação do réu?

“Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.”

O que fazer quando não se sabe o CPF do réu?

Entretanto, por aplicação do princípio razoabilidade e para evitar obstáculo ao acesso à justiça, caso o reclamante tenha dificuldade em fornecer o CNPJ ou CPF do réu, o juiz poderá determinar o prosseguimento normal do processo, desde que não se constate prejuízo ao direito de defesa.

Como qualificar réu sem endereço?

Caso o réu não seja localizado, a convocação ocorrerá via edital. Atualmente o artigo 256 do Código de Processo Civil prevê que o réu pode ser convocado para ação judicial via edital quando a identidade dele é desconhecida ou incerta ou seu endereço é ignorado, além de casos expressos em outras leis.

Pode ser dispensada a qualificação completa do réu?

Em relação à completa qualificação do réu há uma tolerância maior quando o autor não indica todos os dados do réu, pois, no momento em que se ajuíza a ação o autor pode não ter conhecimento de todos os dados exigidos.

O que é qualificação do réu?

É uma forma de individualizar as partes. Essa identificação é feita da seguinte forma: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, tanto do autor como do réu.

Como peticionar sem CPF do réu?

A qualificação pode ser feita assim: “FULANO DE TAL, qualificações desconhecidas, residente e domiciliado Rua tal”. Caso queira fundamentar mais, pode-se explicar que o CPC permite até que se demande contra réu desconhecido ou incerto (art. 231, I), ou então citar uma doutrina.

Como qualificar parte sem dados?

A qualificação pode ser feita assim: “FULANO DE TAL, qualificações desconhecidas, residente e domiciliado Rua tal”. Caso queira fundamentar mais, pode-se explicar que o CPC permite até que se demande contra réu desconhecido ou incerto (art. 231, I), ou então citar uma doutrina.

É possível a existência de uma ação que não tenha autor e nem réu?

Não pode haver ato processual sem processo. A própria diligência para citação é ato processual.

Qual a qualificação do autor e do réu?

  • Nesse diapasão, ao que tange a qualificação do Autor e do Réu, além do " nome, estado civil, profissão e domicílio", já normalmente exigidos, informações como: "número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, existência de União Estável, bem como, o Endereço Eletrônico (e-mail) de ambos", passaram a serem exigidas também. E é aí que está o "problema"!

Qual a informação necessária para identificar o réu?

  • Nele, encontramos as informações necessárias para identificar o réu perante o Poder Judiciário: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu

Será que o autor não tem conhecimento do endereço do réu?

  • Meus queridos jusbrasileiros, muitas vezes o autor, por não ter conhecimento do endereço em que o réu pode ser encontrado, depara-se com dificuldades para que a citação seja feita. Será que, neste caso, o juiz está obrigado a ordenar a realização, a requerimento do autor, de diligências para identificação do endereço do réu?

Será que o juiz está obrigado a ordenar o endereço do réu?

  • Será que, neste caso, o juiz está obrigado a ordenar a realização, a requerimento do autor, de diligências para identificação do endereço do réu? A resposta é simples: há, sim, obrigação do juiz.

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