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Quando não cabe agravo de instrumento?

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Quando não cabe agravo de instrumento?

Quando não cabe agravo de instrumento?

Não cabe agravo de instrumento contra aplicação de multa por falta à audiência de conciliação. ​A decisão que aplica multa à parte pelo não comparecimento à audiência de conciliação não é impugnável por agravo de instrumento.

Quando o agravo de instrumento é cabível?

Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

Qual o recurso cabível contra o agravo de instrumento?

Qual o recurso cabível contra agravo de instrumento? Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o recurso cabível contra acórdão decisivo acerca de recurso de agravo de instrumento é o recurso especial.

Qual a regra para o agravo de instrumento?

  • Dentre elas, a regra imposta pela Lei 11.187/2005, que tornava o agravo retido a regra e limitava a interposição do agravo de instrumento apenas em três situações previstas no antigo artigo 522 do CPC/73. A decisão recorrida for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à parte;

Qual a previsão de cabimento do agravo de instrumento?

  • No parágrafo único há também a previsão de cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Há uma questão relevante sobre o artigo 1.015.

Como ocorre a suspensão do agravo de instrumento?

  • Isso ocorre pois, via de regra, o Agravo de Instrumento não possui efeito suspensivo – salvo exceção do atr. 1.019, I do CPC -, de modo que o procedimento do processo principal, incluindo o julgamento, não será suspenso.

Quais são as hipóteses de agravo de instrumento?

  • É certo que as hipóteses de Agravo de Instrumento trazidas pelo art. 1.015 do CPC de 2015 são taxativas, principalmente quando tratar do Processo de Conhecimento, localizado no Livro I da parte especial, mas também é correto que o exegeta pode valer-se de interpretação extensiva em decorrência das especificidades de cada caso.”

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