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Quais os direitos de uma esposa que abandona o lar?

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Quais os direitos de uma esposa que abandona o lar?

Quais os direitos de uma esposa que abandona o lar?

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Quem abandona o lar tem direito?

Os especialistas em direito de família adiantam: o abandono do lar não interfere na partilha dos bens. Tudo deverá ser feito seguindo o regime de bens do casamento: separação total, comunhão parcial ou comunhão universal. ... Vale lembrar os direitos dos filhos filhos nunca são afetados por uma situação de abandono de lar.

Será que a mulher abandona o lar?

  • Se apenas viviam uma união estável, quem fica poderá pedir o reconhecimento e a imediata dissolução da união dos cônjuges. Com isso, se for a mulher que abandone o lar, dificilmente conseguirá pensão para si, mas tão somente alimentos para os filhos.

Por que o abandono de lar ocorre durante o casamento?

  • Em relação aos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, é preciso saber que o abandono de lar não faz com que o indivíduo perca o direito sobre sua parte na partilha. De acordo com a lei, quando o processo de partilha ocorrer, serão respeitadas as regras do regime de comunhão de bens escolhido quando o casamento foi celebrado.

Qual a sentença para quem abandona o lar?

  • Há sentenças a favor de quem abandona o lar e também a favor de quem fica, dependendo das particularidades de caso e das condições de cada cônjuge. Quem decide abandonar o lar também está protegido caso haja necessidade de pedir uma pensão de alimentos para si, necessidade essa que deverá ser comprovada judicialmente.

Como o abandono do lar não interfere no divórcio?

  • Os especialistas em direito de família adiantam: o abandono do lar não interfere na partilha dos bens. Tudo deverá ser feito seguindo o regime de bens do casamento: separação total, comunhão parcial ou comunhão universal. Isso sim, num prazo máximo de dois anos, a pessoa que deixou o lar precisa dar entrada no divórcio.

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