É inválida pois não cabe nomeação de herdeiro ou legatário sob condição?
Índice
- É inválida pois não cabe nomeação de herdeiro ou legatário sob condição?
- Qual a lei aplicável para decidir sobre a existência de uma união estável entre Rose e Gugu e a consequente partilha dos bens adquiridos durante a união?
- Qual a lei aplicável para decidir sobre a validade do testamento deixado por Gugu quanto ao seu conteúdo?
- Que institua herdeiro ou legatário sob a condição Captatoria?
- Qual a diferença entre herdeiro legítimo e testamentário?
- Posso excluir os herdeiros necessários do testamento?
- Qual a diferença entre herdeiro e legatário?
- Qual a relação do legatário com a herança?

É inválida pois não cabe nomeação de herdeiro ou legatário sob condição?
Tratando-se de legado, o legatário não adquire direito ao bem, nem mesmo aos frutos. Adimplida a condição, a disposição testamentária produz efeitos ex tunc, isto é, desde a abertura da sucessão, receberá a herança e os frutos. Caso não ocorra a condição, a nomeação se torna ineficaz.
Qual a lei aplicável para decidir sobre a existência de uma união estável entre Rose e Gugu e a consequente partilha dos bens adquiridos durante a união?
1.723 do Código Civil.
Qual a lei aplicável para decidir sobre a validade do testamento deixado por Gugu quanto ao seu conteúdo?
Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942, profundamente alterado em 2010), a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens (art. 10).
Que institua herdeiro ou legatário sob a condição Captatoria?
O caput do art. 1.900 declara nula a disposição testamentária, que institua herdeiro, ou legatário, sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro.
Qual a diferença entre herdeiro legítimo e testamentário?
- Herdeiro Legítimo e Herdeiro Testamentário. Pode-se dizer, de modo geral, que no direito das sucessões brasileiro, existem 2 espécies de herdeiros: os legítimos e os testamentários, é o que determina o artigo 1786 do Código Civil (“A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade”).
Posso excluir os herdeiros necessários do testamento?
- Os herdeiros necessários só podem ser excluídos do testamento em situações especiais previstas em lei. Embora os demais familiares possam não ter direito ao patrimônio, os herdeiros necessários, segundo a lei, têm direito a 50% dos bens do falecido, considerando-se a herança legítima.
Qual a diferença entre herdeiro e legatário?
- O herdeiro é figura comum à sucessão legítima e à testamentária, enquanto o legatário é peculiar à testamentária. De fato saber se a sucessão é a título universal ou a título singular é conseqüência de se tratar de herdeiro ou legatário.
Qual a relação do legatário com a herança?
- No que tange sucessão a título singular, ou seja, do legatário, não há qualquer relação de proporcionalidade com o universo da herança.