Quando a empresa não paga INSS e FGTS?

Quando a empresa não paga INSS e FGTS?
A empresa que não pagou INSS cometeu um crime previsto no Código Penal, conforme o Artigo 168A: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
O que o empregador tem que pagar?
O empregador é obrigado a elaborar mensalmente a folha de pagamento do salário devido e efetuar os descontos previstos na legislação (INSS, faltas e vale-transporte etc.).
Por que a empresa não recolhe o INSS e FGTS?
- EMPRESA NÃO RECOLHE O INSS E FGTS, COMO FICAM OS DIREITOS DO SEGURADO? A empresa registra o funcionário na CTPS e recolhe os tributos, porém não repassa ao INSS e ao FGTS. Perante ao INSS a empresa tem apenas um funcionário, na realidade são mais de cem.
Como ficam os direitos dos funcionarios do INSS e do FGTS?
- A empresa registra o funcionário na CTPS e recolhe os tributos, porém não repassa ao INSS e ao FGTS. Perante ao INSS a empresa tem apenas um funcionário, na realidade são mais de cem. Como ficam os direitos dos funcionarios quanto o auxilio doença, auxilio maternidade, seguro desemprego e depósitos do FGTS.
Quem pode fiscalizar o FGTS?
- Já se o FGTS não é depositada, não há saída exceto ajuizar uma RT. Ou, como dito antes (costuma dar menos resultados desfavoráveis ao empregado, como demissão), denunciar a quem pode e deve fiscalizar. Sempre dá resultado uma denúncia ao MTE ou ao próprio INSS (ou CEF, quanto ao FGTS). Eles fiscalizarão e aplicarão as penalidades (multa) cabíveis.
Quando o FGTS pode ser recolhido?
- A empresa não é obrigada a realizar o recolhimento do FGTS no caso de aposentadoria por invalidez, bem como de trabalhadores autônomos que prestam serviço sem vínculo empregatício. Quando o FGTS pode ser movimentado? A legislação estabelece que o trabalhador pode movimentar os valores depositados na conta do FGTS, nas condições abaixo: