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O que fazer se a construtora não entregar o imóvel no prazo?

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O que fazer se a construtora não entregar o imóvel no prazo?

O que fazer se a construtora não entregar o imóvel no prazo?

O atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de 180 dias é motivo para rescisão contratual pelo adquirente, com ressarcimento integral dos valores, além de multa, correção monetária e indenização por danos materiais e/ou morais.

O que acontece se a construtora atrasar a obra?

O descumprimento das cláusulas contratuais pela construtora dá direito ao comprador do imóvel à resolução do negócio e à devolução do valor integral pago pelo bem, com juros, multa e correção monetária. Dependendo da situação, é possível requerer também danos morais.

Como processar construtora por atraso em obra?

Procure a construtora responsável, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC) e solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça que a construtora informe uma nova data de conclusão, caso o comprador não seja notificado sobre possível atraso.

Quanto tempo uma obra pode atrasar?

Mas finalmente, quanto tempo a construtora pode atrasar a obra? 180(cento e oitenta) dias corridos é o prazo aceito pelos tribunais. Assim, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a cláusula que permite o atraso de obra por cento e oitenta dias não se revela abusiva, desde que fixada em dias corridos.

Quanto tempo a construtora tem para entregar o imóvel pronto?

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que limita em até 180 dias o prazo para a incorporadora entregar o imóvel ao comprador, contados da data contratual da entrega das chaves. Durante esse prazo, não deverá incidir sobre o incorporador nenhuma penalidade.

Como calcular multa por atraso na entrega do imóvel?

Para contratos assinados após janeiro de 2019, prevê uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imóvel em casos de atraso. Para contratos assinados antes de janeiro de 2019, a Justiça tem aplicado a multa de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel.

Quando a construtora pode reter as chaves?

A inadimplência de comprador gera o direito da construtora de reter as chaves de imóvel adquirido na planta. Caso contrário, sujeitar-se-iam à retenção do imóvel, nos exatos termos da cláusula 6.3 do contrato. ...

Qual o prazo que a construtora tem para entregar o imóvel?

até 180 dias A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que limita em até 180 dias o prazo para a incorporadora entregar o imóvel ao comprador, contados da data contratual da entrega das chaves. quando sair o habite-se o codigo de Defesa do Consumidor limita prazo de entrega de imóvel em 180 dias após contrato.

Quando uma obra atrasa?

As construtoras costumam prever em contrato um atraso na obra de até 180 dias que, segundo o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, não é legítimo. A construtora tem a obrigação de calcular e incluir possíveis atrasos por questões climáticas ou de gerenciamento de obra no prazo para final, sem extensões.

Será que o contrato concede esse direito à construtora?

  • Assim, se o contrato concede esse direito à construtora e não o defere ao adquirente, pode-se concluir que houve desrespeito à exigência do Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao equilíbrio contratual.

Qual a obrigação do dono da obra?

  • O consumidor torna-se então parte lesada e pode exigir a resolução do contrato se não quiser mais o seu cumprimento. Quer continue ou não com o empreendimento, pode ser requisitada também a indenização por perdas e danos. Lembremos que a obrigação do dono da obra está em fazer a entrega do bem.

Qual o prazo mínimo para a retomada das obras?

  • Este adiamento deve ocorrer sem justa causa que possa ser comprovada. Os adiamentos excessivos também validam este tipo de reclamação. Daí a importância dos adquirentes em acompanhar o andamento das obras. Uma vez que o atraso seja constatado, a justiça notifica o dono ou incorporador para que retome as obras. O prazo mínimo é de 30 dias.

Por que não entregar uma unidade imobiliária no prazo contratual?

  • Um fato que tem se tornado cada vez mais comum, e que os consumidores podem ter como praticamente certo, é a não entrega, pela construtora, da unidade imobiliária no prazo contratual. Muitas vezes nem mesmo com a utilização indevida do “prazo de carência” a construtora consegue concluir e entregar a obra.

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