O que vem depois do mandado de citação?

O que vem depois do mandado de citação?
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”. Quando a citação é realizada pelo oficial de justiça, a audiência só será realizada se ambas as partes se manifestarem. O prazo para resposta do réu é de 15 dias, a serem contados a partir da audiência.
Como citar por carta precatória?
Citação por Carta Precatória (artigos 3) Para isto ele envia uma CARTA PRECATÓRIA ao juiz responsável pela localidade onde se encontra o réu - para que este realize a citação em seu lugar. Ao juiz que envia a carta precatória dá-se o nome de deprecante, já o juiz que recebe é chamado de deprecado.
Como é o procedimento da carta precatória?
- O procedimento da carta precatória inicia-se a partir da confecção pelo juízo deprecante. Pode haver ou não recolhimento de custas para sua emissão e dependerá da concessão da justiça gratuita . Segue com a distribuição no juízo deprecado e assim que houver o cumprimento retornará ao juízo deprecante.
Qual o modo de cumprimento das cartas precatórias?
- Neles estão indicados os requisitos das cartas precatórias, modo e forma de cumprimento, inclusive para procedimentos informatizados. O modo de cumprimento das Cartas Precatórias é ditada pela própria carta precatória em si, ou seja, as instruções sobre o que o Juízo deprecante precisa que o Juízo deprecado cumpra.
Por que a carta precatória foi suprimida?
- Carta precatória no Novo CPC: o que mudou? O parágrafo 3º do art. 260 do CPC/1973 permitia a expedição da carta precatória por meio eletrônico com a assinatura eletrônica do juiz. A disposição foi suprimida em razão de o novo CPC já ter introduzido regras para o processamento eletrônico de atos (veja como funciona o processo eletrônico ).
Qual a regulamentação das cartas precatórias?
- Para as questões cíveis, as cartas precatórias estão regulamentadas entre os artigos 2 do Código de Processo Civil. Neles estão indicados os requisitos das cartas precatórias, modo e forma de cumprimento, inclusive para procedimentos informatizados.