Como atender a LGPD?
Índice
- Como atender a LGPD?
- Por que se adequar a LGPD?
- O que é a LGPD É como se adequar?
- Que tipo de empresa não se aplica LGPD?
- Por que a LGPD não se aplica a pessoa jurídica?
- Quais serão as exigências da LGPD?
- Como fazer o tratamento da LGPD?
- Quando está prevista para entrar em vigor a nova LGPD?
- Quais são os dados não estruturados da LGPD?

Como atender a LGPD?
A LGPD envolve mudanças profundas na forma de lidar com dados pessoais e, para “pegar” na empresa, é preciso engajamento da diretoria e dos colaboradores. Para isso, é importante que gestores de dados e corpo funcional como um todo busquem conhecer boas práticas, participem de cursos de formação, entre outras ações.
Por que se adequar a LGPD?
Razão 1: Exigência legal – Ainda no nosso país é necessário dizer às pessoas que elas devem cumprir a lei, e no caso da LGPD ela prevê sanções que podem representar multas pecuniárias de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões. ... Essa exigência, com toda a certeza será estendida à LGPD.
O que é a LGPD É como se adequar?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, foi criada para adequar as práticas de empresas brasileiras a esses novos padrões e ao cenário global, inserindo o Brasil no rol dos mais de 120 países que contam com uma lei de proteção de dados.
Que tipo de empresa não se aplica LGPD?
O artigo 4º da LGPD deixa claro a quem a lei não se aplica. Assim, podemos dar destaque para fins jornalísticos e acadêmicos que, mesmo com poder de dados pessoais, não se adequam as regras da LGPD.
Por que a LGPD não se aplica a pessoa jurídica?
O tratamento ou coleta dos dados, aí sim, poderão ser realizados por pessoa física ou jurídica. Sendo assim, os dados jurídicos, como documentos sigilosos ou segredos de negócio, planos estratégicos, patentes ou demais documentos jurídicos que não sejam relacionados a pessoa natural, não é abrangido pela LGPD.
Quais serão as exigências da LGPD?
- Todas as empresas, sejam PMEs (Pequenas e Médias Empresas) ou de grande porte, terão que atender às exigências da LGPD. Um das mudanças mais importantes é que a nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das informações. Isso significa que as companhias precisarão deixar claro para quê as informações serão usadas.
Como fazer o tratamento da LGPD?
- E o empresário deve fazer esse tratamento levando em conta princípios da LGPD (finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização). O consentimento é a palavra-chave da LGPD. De modo geral, você não poderá enviar ofertas se o consumidor não permitir isso explicitamente.
Quando está prevista para entrar em vigor a nova LGPD?
- A nova LGPD estava prevista para entrar em vigor no mês de agosto deste ano. Contudo, foi adiada para maio de 2021, após o Governo editar a Medida Provisória (MP) nº 959 que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e adiamento da Lei nº 13.709, que estipula a LGPD.
Quais são os dados não estruturados da LGPD?
- Os dados não estruturados representam um grande desafio na jornada da LGPD, pois são gerados a partir fontes diversas – como sites, mídias sociais, imagens digitais, vídeos, PDFs, wearables (tecnologias vestíveis), dentre outras tantas – e estão, muitas vezes, fragmentados em mais de um arquivo e/ou em mais de um local.