Tem como cancelar o casamento no cartório?

Tem como cancelar o casamento no cartório?
Segundo o Código Civil, a decretação da anulação do casamento pode ser feita mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, desde que o motivo seja comprovado e aceito por um juiz. Por se tratar de um processo inicialmente judicial, é indispensável o auxílio de um advogado.
É possível mudar a data do casamento no cartório?
Os noivos devem escolher o regime de bens na hora de dar entrada na habilitação de casamento, mas podem mudar sua escolha até a data da celebração, desde que informem ao cartório e providenciem a Escritura de Pacto Antenupcial, quando necessário.
Como é possível solicitar a anulação do casamento?
- No entanto, nos casos em que algo muito grave ocorre, é possível solicitar a anulação do casamento.
Qual a hipótese de anulação do casamento?
- As hipóteses de anulação de casamento, estão previstas no Código Civil: Art. 1.550. É anulável o casamento: II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
Qual a motivação da anulação do casamento?
- Contudo, a simples existência de um crime atribuído ao cônjuge não motiva indistintamente, a anulação do casamento, até porque cabe ao intérprete da lei apurar em cada caso concreto, e observar com a sua sensibilidade e experiência de julgador, se efetivamente o fato alcança o requisito da insuportabilidade do casamento.
Como solicitar a nulidade de casamento?
- Para solicitar a nulidade de casamento 1 - É necessário elaborar o libelo (histórico do casal). O Tribunal Eclesiástico pode oferecer apoio ao demandante no momento da redação deste documento. 2 - Mantenha o tribunal informado quanto ao seu endereço, de suas testemunhas e da outra parte.