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Qual a diferença entre a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso?

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Qual a diferença entre a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso?

Qual a diferença entre a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso?

O Estatuto, posterior à Política Nacional do Idoso, surge a partir de movimentos sociais que visam a garantir cuidado especial ao grupo de pessoas vulneráveis pelo estado adiantado da idade que lhes torna mais frágeis biopsicosocialmente.

O que estabelece o Estatuto do Idoso em seu capítulo I?

É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

Quais os direitos dos idosos concernente ao estatuto?

Art 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e ...

O que é a Política Nacional do Idoso?

1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. ... 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

O que fica instituído no artigo 1 e artigo 3 do Estatuto do Idoso?

O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. Art.

Quais são os principais direitos dos idosos?

Os principais direitos dos idosos

  • Atendimento preferencial. ...
  • Medicamentos gratuitos. ...
  • Transporte público. ...
  • Isenção de pagamento de IPTU. ...
  • Pensão alimentícia. ...
  • Tramitação de processos na justiça.

Quais são os direitos e deveres dos idosos?

O idoso pode e deve usufruir de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, especialmente do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

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