Como fazer homologação de rescisão?

Como fazer homologação de rescisão?
Todo empregado que é demitido ou pede demissão de uma empresa na qual trabalhou por mais de um ano precisa fazer a rescisão do contrato de trabalho, também chamada de homologação, na presença de um representante do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho.
Qual o prazo para a homologação?
- Embora a CLT não tenha determinação nesse sentido, o ideal é que a homologação seja feita sempre nesse prazo. Dessa forma, a empresa deverá agendar com o Sindicato da categoria uma data que fique dentro do prazo para efetuar o pagamento, em dinheiro ou cheque visado, no Sindicato.
Qual a homologação do trabalho?
- A homologação é a confirmação da rescisão de trabalho, por se tratar de uma atitude que só o empregador é capaz de tomar, nada deve ser discutido na homologação. Deve se atentar o trabalhador a verificar todas as informações e documentos a serem recebidos.
Como é feita a homologação na empresa?
- A homologação, se realizada na empresa, é feita unilateralmente pelo empregador e cabe ao empregado ler com atenção e conhecer das convenções e acordos coletivos. Por se tratar de uma atitude apenas do empregador, o empregado poderá discutir judicialmente em eventual reclamatória trabalhista e pedir a anulação da homologação.
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