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Qual o papel do advogado na audiência de custódia?

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Qual o papel do advogado na audiência de custódia?

Qual o papel do advogado na audiência de custódia?

Destarte, deve o advogado em sua atuação na audiência de custódia, está munidos com os documentos pessoais do flagranciado instruindo o requerimento de liberdade provisória, realizar o pedido com adoção das medidas cautelares diversas da prisão, entrevistar-se confidencialmente com o cliente, evitar o uso da algema, ...

O que pode ser feito na audiência de custódia?

Quando da prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá, dentro de 24 horas, realizar a análise da prisão e submeter o detido a uma audiência de custódia.

Quem pode encaminhar os dados na audiência de custódia?

  • Sendo assim, caso o Juiz não encaminhe para os órgãos competentes, o advogado deve requerer que os dados contidos na audiência sejam encaminhados para os órgãos competentes. Aqui pode ser o Ministério Público, a Corregedoria da Polícia Militar ou Civil ou outro órgão com competência para averiguar o que foi dito pelo preso na audiência de custódia.

Por que o mérito não é discutido na audiência de custódia?

  • Um ponto importante é o fato de o mérito não ser discutido na Audiência de Custódia. Primeiro porque o inciso VIII, do art. 8º diz que a autoridade judiciária deve abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante.

Qual a audiência de custódia na Costa Rica?

  • O Pacto San José da Costa Rica é o documento prevê a audiência de custódia. Nela, um juiz deve ouvir, em até 24 horas, a pessoa que é presa em flagrante, para avaliar se há ilegalidades em sua prisão. A audiência de custódia é um mecanismo judicial para avaliar a procedência de uma prisão, bem como avaliar se você deverá continuar preso ou não.

Quais são os procedimentos para a prisão para custodiados?

  • O Protocolo I traz os procedimentos para a aplicação e o acompanhamento de medidas cautelares diversas da prisão para custodiados apresentados nas audiências de custódia. O Protocolo II, por sua vez, contém os procedimentos para oitiva, registro e encaminhamento de denúncias de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

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