Quando a seguradora pode negar a indenização?
Índice
- Quando a seguradora pode negar a indenização?
- O que acontece se fraudar um seguro?
- Como é reconhecida a obrigatoriedade de reparar acidentes de trabalho?
- Será que se cabe indenização por acidente de trabalho?
- Posso transferir a sua responsabilidade pelo risco de acidente de trabalho?
- Por que não abandonar o local do acidente?

Quando a seguradora pode negar a indenização?
As situações que a seguradora pode negar a indenização do seguro envolvem a pessoa colocar o carro em risco. Nesse campo podem ser abordados diversos casos, um deles é parar o carro na rua, descer do veículo para ir rapidinho a loja e deixar ele destrancado.
O que acontece se fraudar um seguro?
Quando comprovada a fraude do segurado, no âmbito criminal, a punição pode variar de multa a reclusão de um a cinco anos, segundo o advogado.
Como é reconhecida a obrigatoriedade de reparar acidentes de trabalho?
- Com efeito, desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade das entidades empregadoras repararem as consequências dos acidentes de trabalho /astrabalhadores ao seu serviço.
Será que se cabe indenização por acidente de trabalho?
- As empresas já perceberam a necessidade de garantir um ambiente de atuação seguro aos seus funcionários, a fim de proporcionar melhor qualidade laboral e evitar acidentes de trabalho. Ainda assim, independentemente do segmento de atividade empresarial, eles podem acontecer. A pergunta que se faz é se caberá indenização por acidente de trabalho.
Posso transferir a sua responsabilidade pelo risco de acidente de trabalho?
- Significa que as entidades empregadoras são legalmente obrigadas a transferir a sua responsabilidade pelo risco de acidente de trabalho para uma entidade seguradora, mediante o pagamento de um seguro de acidentes de trabalho obrigatório, em que os/as trabalhadores/as ao seu serviço são os beneficiários.
Por que não abandonar o local do acidente?
- Se abandonar o local do acidente, nada lhe garante que esses vestígios ainda lá estejam quando a polícia fizer o auto da ocorrência. Por último, se houver testemunhas, deve pedir-lhes sempre os dados (nome, BI, contacto telefónico, e-mail, etc.).