O que fazer quando ocorre esbulho possessório?

O que fazer quando ocorre esbulho possessório?
O Art. 1.210, parágrafo 1º do Código Civil diz que:” O possuidor turbado, ou esbulhado poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo, pois os atos de defesa ou desforço, não podem ir além do indisponível à manutenção ou restituição da posse.”
O que caracteriza o esbulho possessório?
O esbulho possessório ocorre quando alguém possuidor de um bem tem sua posse tomada de forma injusta, seja de forma violenta, seja de forma clandestina ou irregular, mas sem o uso de força. Assim, o possuidor perde o exercício regular da posse que lhe é legítima.
Como se defender de esbulho?
Desse modo, caso o possuidor de bem imóvel venha a sofrer turbação (ameaça de perda da posse) ou esbulho (perda da posse) praticado injustamente por terceiros invasores, poderá defender sua posse valendo-se da autotutela, dede que seja uma reação imediata e que haja proporcionalidade na reação apresentada.
O que é esbulho violento?
O esbulho violento, na aceção do artigo 1279.º do Código Civil, pressupõe a posse violenta, tal como configurada no artigo 1261.º, n.º 2 do Código Civil. Isto significa que a violência implica a coação física ou moral do possuidor esbulhado.