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O que fazer em caso de doença profissional?

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O que fazer em caso de doença profissional?

O que fazer em caso de doença profissional?

Ao ser acometido por uma doença ocupacional, o primeiro passo é cuidar da própria saúde. Procure um médico para tratar do caso e peça um atestado, conforme as indicações do exame.

Como provar que peguei depressão no trabalho?

Os sintomas de depressão no trabalho, são:

  1. Cansaço excessivo e/ou mudanças no padrão do sono;
  2. Irritabilidade;
  3. Falta de motivação e/ou auto-estima;
  4. Agressividade e acessos de raiva;
  5. Dificuldade de concentração e quedas abruptas na produtividade;
  6. Crises de choro e humor deprimido;

Quais as condições necessárias para que a doença adquirida no trabalho seja considerada doença profissional e doença do trabalho?

A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Estou doente posso ser mandado embora?

Segundo ele, a jurisprudência da Justiça do Trabalho entende como “discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Quais são as doenças profissionais?

  • Doenças profissionais são as que constam de uma lista publicada no Diário da República ou, mesmo não surgindo nessa lista, qualquer lesão corporal, perturbação funcional ou doença que seja consequência necessária e directa da actividade exercida e não apenas o desgaste normal do organismo.

Qual a documentação legal para o acidente de trabalho?

  • Comprovado o acidente de trabalho, o SESMT/CIPA, ou Chefe imediato e/ou Setor de Gestão de Pessoal do órgão deverá fazer o registro e emitir a documentação legal para servidor estatutário ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) para servidores contribuintes do INSS.

Como deve ser informado o acidente de trabalho?

  • 3 - Todo acidente deverá ser informado imediatamente por telefone ou pessoalmente ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) e à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) do órgão para fins de investigação.

Qual o benefício de deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho?

  • Isso porque o benefício é considerado de uso exclusivo para o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Quando há ausência do trabalhador em suas funções, mesmo que essa falta seja justificada, como, por exemplo, no caso de doença, o empregador pode optar pelas seguintes situações:

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