Para que serve o VOTO NULO?

Para que serve o VOTO NULO?
Desta forma, conforme a lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o voto nulo passou a ser considerado como válido, mas registrado apenas para fins estatísticos, não sendo, desta forma, computado para o candidato ou partido político que esteja em vantagem na quantidade do número total de votos.
Quais as consequências para o Governo com o voto nulo?
Desta forma, conforme a lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o voto nulo passou a ser considerado como válido, mas registrado apenas para fins estatísticos, não sendo, desta forma, computado para o candidato ou partido político que esteja em vantagem na quantidade do número total de votos.
Qual é o voto em branco?
- De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos . Antes da Constituição de 1988, diferentemente do voto nulo, o voto em branco era considerado válido e era contabilizado para o candidato vencedor.
Qual é a influência dos votos nulos e brancos nas eleições?
- Uma informação importante, e que deveria ser de conhecimento de todos, é a influência dos votos nulos e brancos nas eleições para Presidente, Governador e Prefeito. Para aqueles que não sabem, o segundo turno das eleições acontece quando um candidato não obtém metade mais um de todos os votos válidos.
Qual a diferença entre voto branco e nulo?
- Qual a diferença entre voto branco e nulo? Os dois são considerados votos inválidos, ou seja, não são considerados na contagem final da eleição. A única diferença entre eles é a forma como o eleitor decide invalidar o voto. O que é voto branco?
Será que a eleição é feita a partir de votos?
- A eleição é feita a partir de maioria de votos. Mesmo que, por exemplo, 90% dos eleitores votassem em branco ou nulo em uma eleição, o resultado seria definido considerando os 10% dos votos que foram depositados em nome de algum dos candidatos. Voto nulo e voto em branco possuem o mesmo valor jurídico eleitoral?