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Como é feito o cálculo do ITCD no Ceará?

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Como é feito o cálculo do ITCD no Ceará?

Como é feito o cálculo do ITCD no Ceará?

As alíquotas do ITCD, considerando-se o valor da respectiva base de cálculo, são:

  • nas transmissões causa mortis: 2%, até 10.000 Ufirces; 4%, acima de 10.000 e até 20.000 Ufirces; 6%, acima de 20.000 e até 40.000 Ufirces; ...
  • nas transmissões por doação: 2%, até 25.000 Ufirces; 4%, acima de 25.0.000 Ufirces;

Qual o valor do Imposto do inventário?

Sobre os bens partilhados em um inventário, seja judicial ou extrajudicial, existe a cobrança de imposto de transmissão, ITCMD, na alíquota de 4% (quatro por cento).

Qual o percentual do ITCD no Ceará?

“Enquanto temos quase 50% da carga tributária com foco no consumo, temos a tributação sobre patrimônio como uma das mais vergonhosas do planeta. Aqui, conforme resolução do Senado, a nossa alíquota pode ser de, no máximo, 8%, mas a média nos estados é de 4%.

Qual a base de cálculo do ITCMD?

  • Em Alagoas, o Estado limita minimamente a base de cálculo do ITCMD. No que se refere à imóvel urbano ou de direitos à ele relativo, a base sãoos valores lançados nos impostos sobre a Propriedade Predial Territorial Urbano (IPTU).

Como calcular o imposto?

  • O imposto é calculado da seguinte forma: Base de cálculo x 4% = valor do imposto O valor do débito fiscal será a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação.

Qual a diferença entre o imposto estadual e o ITBI?

  • Não. Essa confusão é muito comum, mas há uma grande diferença entre esses dois impostos. O ITCMD é um imposto estadual que recai sobre transmissão gratuita, e o ITBI é um imposto municipal que recai sobre operações onerosas, com o a compra e venda, por exemplo.

Quando deve ser declarado o imposto?

  • De acordo com a legislação, o imposto deve ser calculado e declarado respeitando o seu fato gerador (falecimento, doação), sendo devido no último dia do mês posterior ao falecimento do proprietário dos bens e na data em que o favorecido receber a posse ou direito.

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