Quando a multa é somente autuada?
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Quando a multa é somente autuada?
Autuar é o procedimento de colocar em processo ou lavrar um auto de infração contra uma pessoa. A autuação por si só não gera penalidade, porém futuramente essa penalidade será aplicada. A autuação pode ser entendida como um aviso que foi cometido uma irregularidade.
O que fazer com uma autuação que não vira multa?
Se, dentro de 30 dias, não for expedida a notificação de autuação, cabe o cancelamento da multa, como prevê o art. 281 do CTB. Com o auxílio de especialistas que conhecem o processo e sabem os seus direitos e os deveres do órgão de trânsito, as chances de você entregar uma defesa que obterá sucesso são muito maiores.
Como faço para pagar uma autuação de trânsito?
Recebi notificação de multa: como pagar? Você tem que esperar a autuação chegar em sua casa, e não a notificação de multa. A autuação vem com um código de barras que você pode usar para pagar a multa. Se você recorrer da multa, você tem que esperar seu recurso ser julgado procedente ou improcedente.
Qual a data de entrega da notificação de autuação?
- A notificação de autuação tem que ser EXPEDIDA em 30 dias, já a notificação de penalidade tem 5 anos para ser expedida. Quanto a data de entrega, não é responsabilidade do orgão autuador, desde que ele tenha expedido dentro do prazo previsto em lei.
Qual é a notificação de autuação por trânsito?
- A Notificação de Autuação por Infração de Trânsito é uma comunicação que o órgão de trânsito envia ao proprietário de um veículo para avisá-lo de uma infração de trânsito cometida com seu veículo. Esse órgão terá sido o responsável por registrar a infração cometida e será chamado de órgão autuador.
Como recorrer a uma autuação?
- Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; Assinatura do infrator, sempre que possível. Logo depois de receber a notificação de autuação, o dono do carro pode recorrer em até 15 dias.
Como é feito o envio da notificação?
- O envio da notificação é feito por correspondência e o endereço utilizado para isso será o que constar no cadastro do proprietário junto ao DETRAN. Sua emissão estará de acordo com as informações constantes no Auto de Infração de Trânsito, previstas no art. 280 do CTB.