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Como é contado o período aquisitivo de férias?

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Como é contado o período aquisitivo de férias?

Como é contado o período aquisitivo de férias?

Muitos empregadores e funcionários possuem dúvidas sobre do que se trata o período aquisitivo de férias. O período aquisitivo é retratado pelo artigo 130 da CLT, trata-se dos 12 meses de trabalho que o colaborador concluiu. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias.

Como calcular o período aquisitivo?

O período aquisitivo começa a contar a partir da data de admissão na empresa, Ou seja, ao completar um ano de empresa o colaborador passa a ter direito a esse benefício. A cada novos 12 meses, o período aquisitivo de férias é renovado.

Como calcular período aquisitivo e concessivo de férias?

A partir da data de admissão, contamos o início do primeiro período aquisitivo, e até o seu término não há dias a tirar. Depois que o período aquisitivo se encerra, o funcionário tem direito a 30 (trinta) dias corridos de férias; e, então, inicia-se um novo período aquisitivo.

O que é período aquisitivo de férias exemplo?

Período aquisitivo de férias Após o cumprimento do período de doze meses passa a valer o período concessivo. Por exemplo, se um funcionário foi contratado em 1 de novembro de 2018, em 1 de novembro de 2019 ele cumpre o período aquisitivo.

Quando começa a contar novo período aquisitivo de férias?

Supondo que seja o primeiro ano de trabalho de um funcionário, a partir da data de admissão até 12 meses depois, é o período aquisitivo. Completados esses 12 meses, o trabalhador terá o direito aos 30 dias de férias garantidos por lei, e começa a contar novamente um novo período aquisitivo para as novas férias.

Qual o período aquisitivo de férias?

Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.

O que é o período aquisitivo?

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

O que é o período concessivo?

Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.

Como é feito o cálculo de férias proporcionais?

O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.

Quando se muda o período aquisitivo de férias?

De acordo com a legislação, o funcionário que estiver há menos de 12 meses na empresa deve gozar de férias proporcionais ao seu tempo de casa, iniciando-se, em seguida, um novo período aquisitivo de férias (ou seja, o seu tempo de casa “zera” a partir do momento que gozar férias coletivas).

Quando começa o período aquisitivo de férias?

  • O período aquisitivo começa a contar a partir da data de admissão na empresa, Ou seja, ao completar um ano de empresa o colaborador passa a ter direito a esse benefício. A cada novos 12 meses, o período aquisitivo de férias é renovado. A cada período aquisitivo o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas.

Quando deve ser pago o cálculo de férias?

  • Por lei, o valor do cálculo de férias deve ser pago ao colaborador até no máximo dois dias antes do início das férias. No nosso exemplo, o funcionário tiraria 20 dias de férias e ficaria com um residual de 10 dias como férias vencidas a retirar.

Qual a base de cálculo das férias?

  • Finalizado qualquer um dos 4 períodos de interrupção acima elencados, um novo período aquisitivo de férias vai se iniciar. Fique atento! A base de cálculo das férias é a remuneração da data da concessão das férias, com exceção da gratificação semestral (Súmula nº 253, TST).

Qual é o cálculo de férias proporcionais?

  • O cálculo de férias proporcionais considera o salário /12 (meses do ano) x Y (número de meses trabalhados). Ou seja: É importante saber que, caso o funcionário a receber por férias proporcionais tenha um período “quebrado” de trabalho — exemplo: 6 meses e 5 dias —, é preciso fazer o cálculo do valor diário e não do valor mensal.

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