O que é quarta turma recursal?
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O que é quarta turma recursal?
Foram criadas para processar e julgar os recursos contra decisões dos juizados especiais federais. É indispensável a presença de um advogado. Existem doze turmas recursais na Região Sul - cinco no RS, três em SC e quatro no PR - com sedes em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba.
Quantas turmas recursais tem no Tj-pr?
7º- As Turmas Recursais são compostas, cada qual, por 4 (quatro) Juízes de Direito de entrância final em exercício no primeiro grau de jurisdição, indicados pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, na forma estabelecida na Resolução nº 4/2010, do Tribunal de Justiça e designados pelo Presidente do Tribunal ...
O que é recurso inominado do INSS?
Recurso inominado contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, quanto a um período que não teria sido apresentado PPP na via administrativa. ...
Quais são as Turmas Recursais?
- As Turmas Recursais julgam os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais. Na SJRJ, há oito turmas recursais, cada uma composta por três juízes relatores. As turmas realizam sessões semanais, em que são julgados os recursos. << Voltar.
Será que há vagas abertas para a Turma Recursal?
- Suponhamos a existência de três vagas abertas para a Turma Recursal, a serem preenchidas pelos critérios de antiguidade, merecimento e antiguidade (§ 2.° do artigo 9.° do Provimento CNJ n.° 22/2012).
Qual a composição da Turma Recursal dos Juizados Especiais?
- A composição da turma recursal dos juizados especiais 1 Os magistrados integrantes do Sistema dos Juizados Especiais antecedem aos demais no procedimento de composição da... 2 O relevante é assegurar a preferência dos juízes do sistema especial, pouco importando se integram ou não a primeira... More ...
Quais são os magistrados inscritos para a turma?
- Vejamos outro exemplo, 10 magistrados inscritos para a turma, apenas 1 deles é de Juizado Especial, buscando a recondução. Como concorrerá sozinho, em fila própria, deverá ser reconduzido, nos termos do artigo 9.° do Provimento CNJ n.° 22/2012 (CNJ, PCA 0003926-62.2013.2.00.0000, Rel. Conselheiro Sandro Casali Bahia, j. 11.02.2014).