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Qual a diferença entre o regime da comunhão parcial e da participação final nos aquestos?

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Qual a diferença entre o regime da comunhão parcial e da participação final nos aquestos?

Qual a diferença entre o regime da comunhão parcial e da participação final nos aquestos?

Contudo, na eventualidade da dissolução conjugal, serão apurados os aquestos, em uma situação similar ao que acontece na prática no regime de comunhão parcial de bens. Uma das diferenças seria que, na participação final nos aquestos, somente são contabilizados os bens adquiridos de forma onerosa pelo casal.

O que é regime de participação final nos aquestos?

Trata-se de um novo regime de bens introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, através dos artigos 1.672 ao 1.686 da Lei nº 10.406/02 – Novo Código Civil, e dependerá da celebração de Escritura Pública de Pacto Antenupcial (artigo 1.640, caput).

Quanto ao regime de participação final nos aquestos?

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

Por que o regime da participação final nos aquestos é considerado um regime misto?

Este regime é considerado MISTO, porque durante o casamento o patrimônio particular de cada cônjuge é preservado, autorizando a livre administração, equiparando-se ao regime de Separação Total de bens. As dívidas também são de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu, exceto se for contraída em favor do casal.

Qual a diferença de participação final nos aquestos?

Na participação final nos aquestos cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens.

Como calcular participação final nos aquestos?

– com metade dos bens comuns, que foram adquiridos juntos pelo casal durante o casamento; – com os bens próprios adquiridos durante o casamento (segue abaixo a descrição); – com metade da diferença do valor dos bens adquiridos pelo seu cônjuge em nome próprio durante o casamento.

Qual é a diferença significativa do regime de participação final nos aquestos em relação ao regime da separação de bens na forma obrigatória?

Na participação final nos aquestos cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens.

Quando foi editada a Súmula 377 do STF?

Isso porque o STF, em 1964, pacificou entendimento, por meio da súmula 377, segundo a qual "no regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento", o que, até hoje, vem sendo aplicado.

Como afastar a Súmula 377 do STF?

“No regime da separação legal ou obrigatória de bens, na hipótese do artigo 1641, inciso II, do Código Civil, deverá o oficial do registro civil cientificar os nubentes da possibilidade de afastamento da incidência da Súmula 377 do STF, por meio de pacto antenupcial.

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