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Qual a base de cálculo do FCP?

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Qual a base de cálculo do FCP?

Qual a base de cálculo do FCP?

Cálculo Básico do FCP normal O cálculo é o mesmo do ICMS, só que utilizando a alíquota de FCP que foi pega. Exemplo: Venda no valor de R$ 1000,00 de SP para RJ do item A, onde temos uma alíquota de 12% de ICMS, e uma alíquota de 2% de FCP.

Como calcular o Fundo de Combate à Pobreza?

Percentual FCP ST = Igual ao Percentual FCP do produto na UF de destino....

  1. Valor de compra do produto = R$ 1.000,00.
  2. Quantidade comprada do lote A = 100 UN.
  3. Base de cálculo do ICMS ST = R$ 1.700,00.
  4. MVA = 70%
  5. Alíquota ICMS ST = 18%
  6. Valor do ICMS ST = R$ 126,00.
  7. Percentual FCP ST = 2%
  8. Valor do FCP ST = R$ 14,00.

Como é feito o cálculo do FECP?

FECP é um adicional de 2% (dois por cento) do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais previsto no artigo 2º da Lei nº 4056/02. O FECP deve ser calculado sobre o valor total da mercadoria.

Como é cobrado o FCP?

O FCP é cobrado na maior parte dos produtos com percentuais diferenciados para a classe de mercadorias consideradas essenciais e supérfluas, aplicado em todas as operações, seja na venda por contribuintes do mesmo estado onde o Fundo de Combate à Pobreza está determinado, como em vendas interestaduais com substituição ...

Como calcular ICMS e Fecp?

1 – Percentuais do ICMS e FECP A alíquota padrão é de 18 %, mas existem situações específicas, como por exemplo, nas operações com arroz, feijão, pão e sal, nas quais a alíquota é de 12%. Já o percentual do FECP é, em geral, de 2%. Em resumo: A alíquota interna padrão na UF RJ é de 18%.

Quem recolhe FCP?

A competência do FCP é estadual e a sua cobrança está ligada diretamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.

Como funciona o Fundo de Combate à Pobreza?

O que é o Fundo de combate à pobreza Vale dizer que a competência do FCP é estadual e a sua cobrança está ligada diretamente ao ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Alíquota de Substituição Tributária, a fim de funcionar como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.

Quais os Estados que têm fundo de combate à pobreza?

Para saber se sua empresa está obrigada ao preenchimento, basta validar a legislação do seu estado.

  • Alagoas.
  • Amazonas.
  • Bahia.
  • Distrito Federal.
  • Espírito Santo.
  • Goiás.
  • Maranhão.
  • Mato Grosso.

O que é valor principal Fecp?

Este campo é o resultado da subtração entre o campo 1 (Base ST) menos o campo 2 (Base ICMS próprio). Este valor que é considerado como Base de Cálculo do FECP que multiplicado pela alíquota do FECP, encontra-se o valor do FECP.

O que significa valor principal Fecp?

O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP, FCP ou FECOEP) é um tributo criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. O seu objetivo é contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de subsistência.

Qual a alíquota do FCP?

  • Na nota fiscal, a alíquota do FCP (que geralmente não ultrapassa os 2% do ICMS) deverá ser informada apenas quando o produto em questão for passível desta tributação no estado de origem ou de destino. Amapá, Pará e Santa Catarina são os únicos estados que não fazem a cobrança dessa alíquota de até 2% para o FCP.

Como usar o FCP na nota fiscal?

  • A maioria dos Estados adotaram o uso do FCP na nota fiscal. Porém, as alíquotas do FCP po podem variar de acordo com a UF de destino e com o produto que está sendo comercializado. Logo, saber o percentual da alíquota do ICMS, como funciona e quando usar este campo, é essencial!

Qual a competência do FCP?

  • O objetivo desse tributo é contribuir para que todas as pessoas do Brasil tenham acesso a níveis dignos de subsistência. A competência do FCP é estadual e a sua cobrança se relacionada de forma direta ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse imposto.

Qual o valor do ICMS e do FCP?

  • Na NF-e 3.1, não havia um campo específico para o valor da alíquota do FCP nas operações em que tanto o emitente quanto o destinatário encontravam-se no mesmo estado. O valor do ICMS e do FCP eram apresentados como um só.

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