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Quanto ganha um agente de execução penal federal?

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Quanto ganha um agente de execução penal federal?

Quanto ganha um agente de execução penal federal?

Conforme diz o servidor em questão, esse é o valor MÉDIO LÍQUIDO (R$ 6 mil a R$ 7 mil) que recebe um Agente de Execução Penal que trabalhe em expediente.

Quantas horas um policial penal trabalha?

Os policiais penais atualmente trabalham em uma jornada de escala de 24x48 (vinte e quatro horas trabalhadas por quarenta e oito horas de descanso) e com a nova adequação, os servidores passarão a trabalhar na escala de 24x72 (vinte e quatro horas trabalhadas por setenta e duas horas de descanso).

Quantos dias trabalha um policial penal?

Os policiais penais atualmente trabalham em uma jornada de escala de 24x48 (vinte e quatro horas trabalhadas por quarenta e oito horas de descanso) e com a nova adequação, os servidores passarão a trabalhar na escala de 24x72 (vinte e quatro horas trabalhadas por setenta e duas horas de descanso).

Quanto ganha um agente federal de Execução Penal?

  • Quanto ganha um Agente Federal de Execução Penal? O salário inicial é de R$ 6.030,00, esse valor é constituído de vencimento básico de R$ 4.170,63; Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (GDAPEN), de R$ 1.401,60 e Auxílio-alimentação, de R$ 458,00.

Quem é o agente de Execução Penal?

  • O Agente de Execução Penal é responsável por prestar um serviço público que, embora seja caracterizado como de alto risco, é de extrema importância. Os agentes salvaguardam a sociedade civil, de forma a mantê-la em segurança. Conforme consta no edital, são as seguintes as atribuições previstas para o cargo:

Qual a exigência para ingressar no cargo de agente de Execução Penal?

  • As exigências para ingressar no cargo de Agente Federal de Execução Penal são: 1 Escolaridade: nível médio 2 Carteira de Habilitação Nacional (CNH) Tipo B More ...

Qual a função do agente de execução?

  • No desempenho das suas funções, o agente pode ter empregados ao seu serviço para realizar diligências que não constituam acto de penhora, venda ou pagamento. No caso dos advogados, por uma questão de isenção e independência, para que estes possam assumir a função de agente de execução exige‑se que ponham termo ao seus mandatos judiciais.

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