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Para que serve um Juizado Especial Cível?

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Para que serve um Juizado Especial Cível?

Para que serve um Juizado Especial Cível?

O juizados especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Eles são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei n.º 9.099/95.

Qual a vantagem dos Juizados Especiais?

Quais as vantagens do Juizado Especial? É acessível (dispensa as formalidades da Justiça Comum, podendo as partes ingressar com seu pedido sem advogado). É rápido (as causas apreciadas são resolvidas, em grande parte, na audiência de conciliação).

Como se dirigir ao Juizado Especial Cível?

A parte pode dirigir-se até à secretaria do Juizado Especial Cível de qualquer um dos Fóruns ou “Casas da Cidadania” do estado e será informada sobre a elaboração da ação (caso deseje fazê-la pessoalmente), ou orientada à procurar o escritório de assistência jurídica gratuita dos cursos de direito de qualquer faculdade ...

Quem é o Juizado Especial?

  • É denominado Juizado Especial o órgão do Poder Judiciário instituído e regulado pela lei número 90 que tem por objetivo proporcionar à população em geral um acesso à Justiça mais rápido e eficaz. No artigo segundo da citada lei 9099, temos os princípios que regem todos os processos de competência dos Juizados:

Quais são os Juizados Especiais Cíveis?

  • Os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não exceda 40 salários mínimos, tais como: ações de despejo para uso próprio; possessórias sobre bens imóveis; de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

Como são devidas as despesas com o Juizado Especial Cível?

  • Não são devidas despesas com o processos no Juizado Especial Cível na primeira instância (despesas comuns no processo, como citação e intimação) ou honorários de sucumbência. É somente em segundo grau que haverá a necessidade de pagamento dessas despesas.

Quem pode ingressar no Juizado Especial?

  • Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Além de problemas de consumo, outros casos também podem ser levados ao JEC, como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos. Juizado Especial ...

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