Em quais hipóteses a decisão do juízo criminal não fará coisa julgada na esfera cível?

Em quais hipóteses a decisão do juízo criminal não fará coisa julgada na esfera cível?
Também não há coisa julgada no cível quando houver o reconhecimento de excesso na legítima defesa e outras excludentes de ilicitude ou aberratio ictus. Dá-se o excesso quando a vítima, na legítima defesa, por exemplo, vai além do necessário à proteção do direito, hipótese em que responderá a título doloso ou culposo.
Quanto às hipóteses em que a sentença penal faz e não faz coisa julgada no juízo cível?
Também não há coisa julgada no cível quando houver o reconhecimento de excesso na legítima defesa e outras excludentes de ilicitude ou aberratio ictus. Dá-se o excesso quando a vítima, na legítima defesa, por exemplo, vai além do necessário à proteção do direito, hipótese em que responderá a título doloso ou culposo.
Qual a origem da coisa julgada?
- Tem como objetivo dar segurança jurídica às decisões judiciais e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo. A origem da coisa julgada é atribuída ao direito romano, a chamada "res judicata". A justificativa de tal instituto à época é muito semelhante à justificativa atual: pacificação social e segurança jurídica.
Será que a decisão final foi julgada?
- Não se trata apenas de preclusão, mas da inalterabilidade de um fato naturalístico, que aconteceu no mundo da vida [2]. Coisa julgada significa que a decisão final no processo foi dada, como explica Aury Lopes Jr., significa a decisão imutável e irrevogável, imutabilidade do mandamento que nasce da sentença [3].
Quando é julgada a sentença penal?
- Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela. Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.