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O que deve conter na defesa prévia?

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O que deve conter na defesa prévia?

O que deve conter na defesa prévia?

As alegações expostas na defesa prévia devem ser sucintas e abordar apenas aquilo que é essencial para o momento. Nesse sentido, não é indicada a exposição de teses da defesa, como é o caso de questões probatórias, processuais e fáticas. Estas devem ser trazidas em outra etapa processual posterior mais adequada.

Como se conta o prazo no Processo Penal?

No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.

Quando é cabível defesa prévia?

A defesa prévia tem prazo de 10 dias. A defesa preliminar, 15 dias. Sobre a contagem, atenção: o prazo deve ser contado desde a notificação, e não desde a juntada do mandado aos autos. Ademais, como são prazos processuais, feriado e final de semana o prolongam ao primeiro dia útil seguinte.

O que pode ser alegado na defesa preliminar?

"Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário."

Como apresentar a defesa prévia?

  • Através da defesa prévia, o acusado apresenta alegações escritas, requer diligências e apresenta rol de testemunhas. Para tanto, o advogado deve ser intimado a apresentar a defesa prévia, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade.

Qual o prazo de três dias para a defesa prévia?

  • Expirado o prazo de três dias, não é de admitir-se a chamada defesa prévia, sendo legal o indeferimento do pedido em relação à mesma. Recurso improvido”. (STJ – RHC – Rel. Anselmo Santiago – RSTJ 55/306). Este prazo de três dias, conhecido como tríduo, cria divergência na jurisprudência, no que toca à forma de contagem do mesmo.

Como é realizada a defesa?

  • No rito comum, do CPP, a “defesa” (agora nominada de forma genérica) é realizada após a denúncia já ter sido recebida pelo Judiciário (artigo 396). Assim, o Ministério Público oferece a denúncia; seu recebimento é analisado pelo Judiciário; e, caso seja recebida, o réu será intimado (citado) para oferecer resposta à acusação (artigos 3-A).

Qual a diferença entre ambas as defesas?

  • Por fim, a meu ver, a grande diferença entre ambas as “defesas” reside na matéria a ser abordada. Enquanto na resposta à acusação o principal seria, em tese, a absolvição sumária do acusado; na defesa prévia, a rejeição da denúncia.

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