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O que é preciso para protestar um boleto?

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O que é preciso para protestar um boleto?

O que é preciso para protestar um boleto?

Como protestar boleto em cartório em 4 passos

  1. Separe a documentação necessária. ...
  2. Vá até um cartório especializado. ...
  3. Informe os dados do credor e devedor. ...
  4. Finalize o processo.

O que posso protestar?

Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:

  • letras de câmbio;
  • notas promissórias;
  • duplicatas;
  • cheques;
  • contratos de locação;
  • confissões de dívida;
  • contratos de honorários;
  • contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos.

Qual o prazo mínimo para protesto de boleto?

30 dias O boleto de cobrança pode ser protestado a partir do primeiro dia de atraso, sendo indicado utilizar dessa prática quando o pagamento não for realizado 30 dias após o seu vencimento.

Qual a condição do devedor para protestar?

  • Ao ser protestado, o devedor fica com o nome em cartório. Essa condição não permite que o devedor faça concursos públicos, financie imóveis e construa casas ou regulamente-as. Todos os processos que envolvam a emissão de uma Certidão Negativa de Protesto ficam bloqueados caso tenha algum título protestado.

Será que o devedor pode protestar por protesto?

  • Neste caso, o devedor pode entrar com um Processo de Sustação de Protesto através de um advogado e esse vai para decisão judicial. A empresa que está cobrando por aquele protesto deve comprovar a dívida no meio judicial através de algum documento.

Por que o contrato pode ser protestado?

  • Se o contrato estabelece uma obrigação de pagamento e a parte obrigada não pagou, esse contrato pode ser protestado. Você precisará elaborar um demonstrativo especificando os valores devidos, como, por exemplo, as prestações em atraso e, se estiverem estipulados no contrato: multas, juros, correção monetária, e demais encargos.

Qual é o prazo legal para apontar um título ou documento?

  • Qual é o prazo legal que um cartório tem para apontar um título ou documento? Conforme o art. 8º da Lei 9.492/97, os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos tabelionatos de protestos, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.

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