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O que vem cobrando no Simples Nacional?

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O que vem cobrando no Simples Nacional?

O que vem cobrando no Simples Nacional?

O Simples Nacional inclui os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); ... Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Como é o recolhimento do imposto no Simples Nacional?

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento Único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); II - Imposto sobre Produtos industrializados (IPI); III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Como é permitido o Simples Nacional?

  • Em termos gerais, o Simples Nacional é um regime especial de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte. Portanto, o enquadramento é permitido para empresas que faturem até R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, o equivalente a uma média mensal de R$ 400 mil.

Como funciona o Simples Nacional?

  • Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Quais as alíquotas do Simples Nacional?

  • Comércio e indústria pagam no Simples Nacional valores entre 0,23% e 0,38% em cima do percentual apurado conforme o faturamento. Para prestadores de serviços, as alíquotas do PIS/PASEP ficam entre 0,24% e 0,57%. Receitas provenientes da locação de bens imóveis seguem alíquotas entre 0,35% e 0,57%. Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

Qual é o novo componente do Simples Nacional?

  • As mais recentes mudanças no Simples Nacional trouxeram um novo componente ao cálculo dos impostos. É o Fator R, que é utilizado para determinar se uma empresa deve ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V. Para tanto, FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta também dos últimos 12 meses.

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