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O que é a Norma Regulamentadora 6?

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O que é a Norma Regulamentadora 6?

O que é a Norma Regulamentadora 6?

NORMA REGULAMENTADORA 6 NR 6. 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Qual é o tema do NR 6?

A Norma Regulamentadora de número 6 é uma disposição complementar ao capítulo V da CLT, que versa a respeito da segurança e da medicina do trabalho. A NR 6 estabelece um conjunto de regras para a utilização de EPIs nas empresas, a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores durante sua jornada laboral.

Quais as atribuições da NR 06?

Dentre as atribuições exigidas pela NR 6, cabe ao empregador as seguintes obrigações: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir o seu uso; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador ...

Qual a responsabilidade do empregador quanto ao cumprimento da NR 6?

Mas, você sabe quais são as obrigações do empregador e do empregado? A NR 6 estabelece a responsabilidade do uso de EPIs para as empresas, funcionários e também os fabricantes de fornecerem equipamentos de qualidade e com CA.

São obrigações que cabem ao empregador segundo as atribuições exigidas pela NR 6?

De acordo com a NR 6, as obrigações do empregador são: Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; Exigir o uso de EPIs; ... Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.

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