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O que é o método bifásico de avaliação do dano moral?

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O que é o método bifásico de avaliação do dano moral?

O que é o método bifásico de avaliação do dano moral?

Um meio de definir o montante das indenizações por danos morais que vem sendo adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o método bifásico. Nesse modelo, um valor básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes.

Quais os parâmetros deverão ser observados pelo magistrado para a fixação de eventual indenização por danos morais?

A razoabilidade, equidade e prudente arbítrio do juiz são critérios subjetivos muito semelhantes entre si, que, necessariamente, devem estar acompanhados de outros parâmetros na avaliação do dano extrapatrimonial.

Como deve ser arbitrado o dano moral?

O arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais deve ser feito de forma equitativa, conforme aludido pelo legislador do Código Civil de 2002 nas hipóteses de ofensas contra a honra (art. 953, parágrafo único) ou contra a liberdade pessoal (art. 954, parágrafo único).

Qual o método bifásico para a indenização por danos morais?

  • Ele afirmou que o método bifásico, como parâmetro para a aferição da indenização por danos morais, atende às exigências de um arbitramento equitativo, pois, além de minimizar eventuais arbitrariedades, evitando a adoção de critérios unicamente subjetivos pelo julgador, afasta a tarifação do dano.

Qual o conceito do método bifásico?

  • Em setembro de 2011, ao julgar o REsp 1.152.541, a Terceira Turma detalhou o conceito do método bifásico para a definição do montante a ser pago a título de indenização por danos morais. Uma mulher havia sido incluída em cadastro de devedores sem aviso prévio.

Qual a hipótese da indenização por dano moral?

  • “Nessas hipóteses de tarifamento legal, sejam as previstas pelo Código Civil de 1916, sejam as da Lei de Imprensa, que eram as mais expressivas de nosso ordenamento jurídico para a indenização por dano moral, houve a sua completa rejeição pela jurisprudência do STJ, com fundamento no postulado da razoabilidade”, declarou.

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