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Como recorrer de uma autuação de trânsito?

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Como recorrer de uma autuação de trânsito?

Como recorrer de uma autuação de trânsito?

Recorrer é um direito!

  1. 1º Passo: Apresentar a Defesa Prévia. Quando o processo administrativo do qual falamos no tópico anterior é aberto, o condutor recebe, em seu endereço, a chamada Notificação de Autuação. ...
  2. 2º Passo: Entrar com recurso em primeira instância (JARI) ...
  3. 3º Passo: Entrar com recurso em segunda instância.

O que fazer quando a autuação não vira multa?

Se, dentro de 30 dias, não for expedida a notificação de autuação, cabe o cancelamento da multa, como prevê o art. 281 do CTB. Com o auxílio de especialistas que conhecem o processo e sabem os seus direitos e os deveres do órgão de trânsito, as chances de você entregar uma defesa que obterá sucesso são muito maiores.

Qual o direito de defesa da autuação?

  • Se você considera injusta uma multa ou penalidade que lhe foi imposta pelo cometimento de uma infração de trânsito, você tem direito de apresentar defesa prévia ou defesa da autuação, contestando a autuação e anexando os documentos que julgue necessários e que comprovem suas alegações.

Qual o prazo para apresentação da defesa de autuação?

  • O prazo para apresentação da defesa de autuação (defesa prévia) não será inferior a 15 dias (Resolução 404/12 do CONTRAN), mas geralmente este prazo é bem maior. Já o recurso, o prazo estará na própria notificação, e será o mesmo do vencimento para pagar a multa (§ 5º Art. 282 do CTB) que não será inferior a 30 dias (§ 4º Art.

Como se inicia o processo de autuação?

  • Desse modo, a partir da autuação se inicia um processo que aqueles que não são familiarizados com a área do Direito julgam complexo. A verdade é que em um país tão grande quanto o Brasil, com tantos veículos trafegando pelas vias públicas, não é conveniente simplificar as coisas.

Qual o prazo para a notificação da autuação?

  • Esse pedido deve ser enviado no mesmo prazo estabelecido para a defesa prévia (que consta na notificação da autuação), pois, nesse período, a multa inda não foi aplicada. Segundo o art. 267, que versa sobre essa possibilidade, a autoridade considerará o prontuário do infrator e decidirá se essa medida é mais educativa.

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