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O que entra no cálculo da pensão alimentícia?

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O que entra no cálculo da pensão alimentícia?

O que entra no cálculo da pensão alimentícia?

Quando não fixada em valor fixo, a pensão alimentícia leva em conta os rendimentos do alimentante (a contraprestação pelo seu trabalho), excluindo-se os descontos legais, como INSS, IRPF e contribuição sindical. É dizer, não podem ser incluídas na base de cálculo as verbas de índole indenizatória.

Quais as modalidades de cálculo da pensão alimentícia?

  • Segundo ofícios emitidos pelo juízo da causa às empresas, observamos haver, basicamente, duas modalidades de base de cálculo para o cálculo da pensão alimentícia, os quais são: pelo rendimento líquido.

Qual o percentual relativo à pensão alimentícia?

  • Nesse contexto, é pacífico o entendimento de que o percentual relativo à pensão alimentícia não incide sobre as verbas rescisórias, FGTS, diárias, e correção de coeficiente cambiário, por exemplo.

Qual é a pensão alimentícia?

  • A pensão alimentícia é um valor fixado por um juiz que deve cobrir gastos com saúde, educação, lazer, transporte, etc. Ela é um direito dos seus filhos, garantido por lei. Assim, independente de a guarda ser compartilhada ou de você não ter um salário fixo, o pagamento da pensão pode ser obrigatório.

Quais são as verbas da base de cálculo da pensão alimentícia?

  • São comuns algumas dúvidas relativas às verbas que integram a base de cálculo da pensão alimentícia. De início, adianta-se que é de suma importância a distinção entre verbas de natureza remuneratória e indenizatória. Mas, por quê?

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