O que entra na herança?

O que entra na herança?
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores. Entende-se a herança como um todo, mesmo que sejam vários os herdeiros. Até que se faça a partilha dos bens, nenhum herdeiro possui posse exclusiva de seus bens.
Como é feito o inventário?
- Assim como na renda fixa, feito o inventário, os recursos em ações e fundos imobiliários são distribuídos entre os herdeiros e eles poderão resgatar o montante investido ou manter os recursos aplicados, desta vez, com o investimento em seu nome.
Qual a pessoa responsável pelo inventário?
- Nesta etapa, o inventariante (a pessoa responsável pelo inventário) deverá entrar em contato com bancos, corretoras, entidades de previdência complementar, seguradoras e demais instituições financeiras nas quais o falecido tenha tido contas ou investimentos para reportar o óbito.
Qual a data de abertura do inventário?
- Há, contudo, diferenças de acordo com cada classe de investimento. Tudo deve começar com a abertura de um inventário, que precisa ser feita em até 60 dias após a data do óbito sob pena de multa, para análise e partilha dos bens entre os herdeiros.
Quando será iniciado o prazo do inventário?
- Porém, o artigo 16 da nova lei diz que o prazo de 02 meses só será iniciado em 30 de outubro de 2020, para todos aqueles que faleceram a partir de 1° de fevereiro de 2020. Além disso, a lei suspende o prazo de 12 meses, para os inventários iniciados antes de 1° de fevereiro de 2020, até o dia 30 de outubro de 2020.