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Quantos atestados uma gestante pode apresentar por mês?

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Quantos atestados uma gestante pode apresentar por mês?

Quantos atestados uma gestante pode apresentar por mês?

A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.

Quanto tempo uma grávida pode pegar de atestado?

Após o período da licença-maternidade, em caso de doença, a mulher pode solicitar a ampliação da licença em 15 dias, mediante apresentação de atestado médico. Caso ela não tenha condições de retornar ao trabalho após esse período, é necessário a abertura de pedido de auxílio-doença no INSS.

Quando pegar atestado na gravidez?

Por direito a licença maternidade pode ser tirada ate 28 dias antes do parto e se necessário solicitar duas semanas de repouso antecipadas, devendo ser apresentado atestado medico.

Quais são os sintomas da gravidez?

  • Um dos sintomas mais comuns da gravidez é um intenso e aparentemente inexplicável cansaço, que frequentemente vem acompanhado de sono excessivo. A gestante em seus primeiros meses de gravidez cansa-se por tudo e por nada e a cama parece sempre ser o local em que ela melhor se sente.

Como a gestante pode ser demitida por justa causa?

  • No entanto, a gestante pode demitida por justa causa. A mulher também não pode ser discriminada em relação ao desejo de engravidar, nem mesmo pode sofrer pressões profissionais em relação à sua gestação ou não. Vale deixar claro, no entanto, que embora a regra seja bastante benéfica para a mulher, ela não oferece um status de imunidade, ...

Por que o desconhecimento da gravidez prejudica a gestante?

  • O desconhecimento da gravidez pela empregada ou a ausência de comunicação ao empregador, segundo o ministro, não podem prejudicar a gestante, uma vez que a proteção à maternidade, como direito individual, é irrenunciável.

Como saber se a empregada está grávida?

  • Considerando que não há como saber no ato da demissão se a empregada está ou não grávida, podemos vislumbrar que a estabilidade pode decorrer de 3 (três) datas distintas, sendo: Data 3: Data da comunicação por parte da empregada ao empregador.

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